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Notícias / Judiciário

14/04/2021 às 10:00

Câmara de Cuiabá tem 15 dias para reduzir verba indenizatória de vereadores

Por decisão do STF, a verba indenizatória deve se limitar a 60% do salário dos parlamentares; atualmente, valor corresponde a 120%

Camilla Zeni

Câmara de Cuiabá tem 15 dias para reduzir verba indenizatória de vereadores

Foto: Câmara de Cuiabá

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cívil Pública e Popular de Cuiabá, acatou a um pedido de cumprimento de sentença e deu 15 dias para a Câmara de Cuiabá fazer a redução da verba indenizatória dos vereadores. A decisão é do dia 6 de abril e foi publicada nessa terça-feira (14). 

De acordo com a magistrada, há gastos a serem ressarcidos aos cofres públicos, que já foram identificados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ela destacou que, no entanto, outros gastos não autorizados não precisarão ser ressarcidos, uma vez que a medida foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas precisarão ser comprovados por meio de relatórios e documentos fiscais. 

Hoje o valor da VI do parlamento cuiabano é de R$ 18 mil, mas, conforme decisão do Judiciário, o benefício deve cair para R$ 9 mil, considerando que o salário dos vereadores é de R$ 15 mil.

Valores inconstitucionais

O pagamento de verba indenizatória na Câmara de Cuiabá tem movido a Justiça há anos, em razão dos altos valores pagos aos parlamentares municipais. Diversas ações judiciais já foram propostas pelo Ministério Público do Estado (MPE) e moradores, por meio de ações populares. 

No caso em questão, o MPE acionou o Judiciário em 2013, para apontar que desde 2007, quando a verba indenizatória foi instituída na Câmara, houve aumento de 1.118% no valor pago. Conforme o órgão, a VI chegou a ser de R$ 25 mil. 

Diante do caso, por entender que os valores ferem os dispositivos constitucionais, o Tribunal de Justiça fixou o limite de 60% da remuneração dos vereadores como teto para a verba indenizatória. A Câmara recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, tendo perdido nas duas instâncias. 

Com a decisão do STF transitada em julgado, o MPE pediu o cumprimento da sentença.


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