Isabele Guimarães Ramos, morta aos 14 anos com um tiro no rosto
Foto: Reprodução
Pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli, em sessão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quarta-feira (14), adiou julgamento do pedido de liberdade à adolescente de 15 anos condenada pela morte da melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos.
Ao retomar a sessão nesta quarta-feira, Rondon votou por acatar pedido da defesa, no sentido de conceder liberdade provisória à adolescente. Com o empate na votação, Gilberto Giraldelli pediu vista. Como a ação corre em segredo de Justiça, os argumentos dos desembargadores ainda são desconhecidos.
Na Justiça, a defesa da adolescente, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, alega excesso de prazo na internação provisória da adolescente, ressaltando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe prazo máximo de 45 dias. A menina, porém, já está internada há mais de 60 dias. O advogado quer que a adolescente seja autorizada a apelar contra sua condenação em liberdade
Apesar de não ter uma resposta do TJMT, a adolescente ainda poderá conseguir liberdade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, o pedido entrou em julgamento virtual no dia 9 de abril e segue até essa sexta-feira (16). Até o momento, o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski foram contrários à liberdade da menor.
Conforme o Leiagora tem noticiado, a adolescente está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada a três anos de internação por ato análogo a homicídio, em razão da morte de Isabele. A pena máxima, prevista no ECA, levou em consideração a gravidade e crueldade do crime.
Segundo as investigações da Polícia Civil, Isabele era considerada melhor amiga da adolescente. Ela morreu dentro da casa da amiga, no condomínio de luxo Alphaville 1, com um tiro no rosto. A "frieza e crueldade" da menor foram destacados na sentença da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
Por sua vez, ao negar o pedido de liberdade à menor, de forma monocrática, Juvenal Pereira também destacou que o comportamento da adolescente, na época com 14 anos, foge do "normal". Por isso ele pontuou que ela deveria permanecer internada para avaliação psicológica.
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