O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) para que determinasse quarentena de, no mínimo, 14 dias no município de Cuiabá.
Na mesma decisão, o juiz também negou considerar não essenciais atividades de comércio, serviços e indústria que não se relacionem à finalidade de garantir o transporte e logística de carga e de pessoas.
Na ação, o MPE alegou o colapso do sistema de saúde mato-grossense, com base em dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde. O órgão também avaliou que o município de Cuiabá não estaria seguindo os decretos federal e estadual, uma vez que liberou praticamente todo tipo de atividade econômica, bem como não restringiu a circulação de pessoas.
No caso, o MPE reclamava da inclusão de salões de beleza, academia e templos religiosos no rol de atividades permitidas para funcionamento.
O magistrado ponderou que decretos federais já legislam sobre as atividades essenciais na pandemia, tendo incluído, expressamente, os setores contestados pelo MPE. Já no âmbito estadual, destacou que o governo editou decreto com orientações conforme classificações de risco.
Oliveira Marques frisou que não cabe ao Judiciário analisar a inclusão de setores na lista de atividades não essenciais, uma vez que não há flagrante violação de direitos. Ele ainda ponderou que o município de Cuiabá tem autonomia para decidir se aperta as regras definidas pelo estado ou não.
Ele também ponderou que o município de Cuiabá seguiu as determinações dos decretos estaduais, impondo a quarentena obrigatória quando ainda era um município classificado com risco muito alto de contaminação para a covid-19. O magistrado ressaltou que, agora, a Capital não se enquadra mais na categoria e não precisa ser submetida à quarentena, conforme orientação estadual.
"Logo, não havendo, in casu, elementos aptos a apontar qualquer ilegalidade ou que as medidas definidas pelos entes requeridos não correspondem a escolhas válidas, entendo que está fora do alcance do Poder Judiciário a imposição de qualquer das obrigações de fazer requeridas na exordial", assinalou o juiz, indeferindo o pedido.
O magistrado deu 15 dias para que Estado e a Prefeitura de Cuiabá se manifestem sobre a ação. Ele também autorizou a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) a ser parte da ação como litsconsorte.