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Notícias / Judiciário

15/04/2021 às 13:29

Cuiabá aponta conflito e recorre no STF para não ser obrigada a seguir decreto estadual

Município apontou que Gilmar Mendes decidiu, mais uma vez, que Cuiabá tem autonomia para editar medidas de biossegurança, enquanto Cármen Lúcia quer que a Capital siga o governo estadual

Camilla Zeni

Cuiabá aponta conflito e recorre no STF para não ser obrigada a seguir decreto estadual

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro

Foto: Davi Valle/Secom

O município de Cuiabá entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a ministra Cármen Lúcia reavalie a decisão que obrigou a Capital a seguir as medidas de biossegurança decretadas pelo governo do Estado. O agravo, proposto nesta quinta-feira (15), ainda não foi encaminhado para análise da ministra. 

Para pedir a reavaliação da decisão, o município alegou que o STF tem dado decisões que são conflitantes e contraditórias em situações análogas, ocasionadas por entendimentos diversos, mas que não são compatíveis com o código processual, causando, portanto, insegurança jurídica.

"Com a devida vênia, não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio e com o objetivo do sistema processual vigente, que duas decisões emanadas no âmbito desta Suprema Corte, envolvendo a mesma situação fática e as mesmas partes, sejam prolatadas de forma contraditória", diz trecho do recurso.

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O município citou a decisão do ministro Gilmar Mendes, de terça-feira (13), na qual ele reconheceu a autonomia da Capital para adotar as medidas que achar necessárias para o combate da covid-19, sem ter que, portanto, seguir o decreto estadual, tal como decidiu a ministra Cármen Lúcia. 

Ocorre que a decisão de Gilmar foi tomada em uma reclamação proposta em 2020, na qual Cuiabá questionava decisão da Justiça Estadual que teria tirado sua autonomia e a obrigado a seguir o decreto estadual nº 522/2020, que tinha medidas sanitárias mais brandas do que as definidas na Capital.

Entretanto, o decreto sobre o qual Gilmar Mendes decidiu já não está mais em vigor, razão pela qual a Prefeitura encontrou com a segunda reclamação no STF. Dessa vez, a Prefeitura questionou a decisão da Justiça Estadual que a obrigou a seguir o decreto nº 836/2021, com medidas mais restritivas do que as fixadas pelo município. Essa ação foi analisada e negada pela ministra Cármen Lúcia

A Prefeitura pediu que, diante de um suposto conflito e falta de coerência nas decisões, Cármen Lúcia reconsidere sua posição anterior e reanalise o pedido liminar para a derrubada da decisão estadual. 

Cabe destacar que o município vem, desde o início da segunda reclamação, brigando para que o ministro Gilmar Mendes seja o responsável pela análise. Entretanto, Cármen Lúcia negou repassar a ação ao colega.
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