Cuiabá, segunda-feira, 20/05/2024
14:23:47
informe o texto

Notícias / Geral

15/04/2021 às 13:05

Recadastramento de servidores da saúde começa hoje em Cuiabá

Os servidores efetivos devem obrigatoriamente se recadastrar até o dia 30 abril

Leiagora

Recadastramento de servidores da saúde começa hoje em Cuiabá

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cuiabá

A prefeitura de Cuiabá anunciou nesta quinta-feira (15) o recadastramento anual obrigatório dos servidores efetivos da Administração pública direta e indireta lotados na Secretaria Municipal de Saúde. O recadastramento deve ser feito até o dia 30 de abril pelo site http://www.recadastramentosmge.cuiaba.mt.gov.br.
 
Ao acessar o sistema, o funcionário deverá ter em mãos documentos pessoais, como comprovante de endereço, certificados de cursos e documentos dos dependentes. A Secretaria Municipal de Gestão é a responsável pela organização, implementação e gerenciamento do serviço.
 
Ao fazer a atualização dos dados, os servidores públicos titulares de cargo efetivo em exercício deverão apresentar a documentação também dos seus dependentes, quando houver. O cadastramento do dependente indicado pelo servidor não presume a condição de dependência econômica e não dispensa a sua avaliação no momento do requerimento de benefício. A Diretoria de Gestão de Pessoas efetuará a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais.
 
O recadastramento obrigatório foi determinado por meio do Decreto Municipal n. 8.328, de 18 de fevereiro de 2021
 
Relação de documentos pedidos no Recadastramento para o Servidor, dependentes e companheiros:
CPF e Registro Geral
Carteira de Habilitação
Self com documento de identidade/habilitação.
Comprovante de residência
Certidão de nascimento e casamento
Declaração de união estável
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho
Comprovante de quitação militar
Diplomas e Certificados de cursos
Laudo de deficiência
Comprovante de matrícula escolar
Comprovante de matrícula universitária
Declaração de dependência
Carteira de Vacinação
Comprovante de nomeação de cargo em comissão ou de cedência para órgão externo
 
Clique aqui, entre na comunidade de WhatsApp do Leiagora e receba notícias em tempo real.

Siga-nos no Twitter e acompanhe as notícias em primeira mão.


 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet