O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acatou recurso do município de Cuiabá e derrubou a validade de 57 decisões liminares que determinavam internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) covid. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (15).
Em sua decisão, o ministro apontou que, em razão das diversas liminares judiciais que determinam a internação dos pacientes nas UTIs, a capital mato-grossense estaria prestes a entrar em um colapso ainda maior, especialmente por causa da estrutura deficitária para combater a pandemia.
Humberto Martins avaliou que a falta de leitos de UTIs, que acabou justificando as medidas liminares, "não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos estados da Federação".
O ministro também destacou que o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução como forma de evitar prejuízos à saúde, causados por decisões liminares que não consideram os mais diversos fatores de interferência na gestão. Seria o caso da decisão judicial tomada em Mato Grosso. Por isso, ele acatou o pedido de Cuiabá e cassou as liminares.
Um dos argumentos do município era de que a organização da fila de leitos do SUS, especialmente diante de um quadro de superlotação dos hospitais públicos, segue uma série de critérios, de forma que vários aspectos são ponderados para a tomada de decisões. Essa organização, para o município, não poderia ser alterada pelo Poder Judiciário.
"Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares", concluiu o ministro sobre o caso.
Na época da ação, segundo os autos, haviam 115 pessoas na fila de espera por vagas em UTIs de Mato Grosso. Atualmente, esse número é de 69 pessoas, conforme o último boletim informativo do Governo do Estado.
Contra liminares
O pedido do município foi protocolado no dia 30 de março na Justiça Estadual, sob alegação de isonomia diante da gravidade da pandemia e do tamanho da fila de espera por um leito de UTI. Cuiabá também alegou que as decisões atrapalham o planejamento e a execução das políticas públicas de combate à covid-19.
Maria Helena observou que não ficou demonstrado que as decisões liminares representam risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública. Ainda, frisou que a alegação do município de que as decisões causam dificuldades técnicas não pode servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, considerando que estes são direitos fundamentais.
Com informações do STJ
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