Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus que pedia a soltura da adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, aos 12 anos, com um tiro no rosto. O recurso entrou em julgamento virtual no dia 9 de abril e terminou nessa sexta-feira (16).
Os ministros não chegaram a examinar o mérito do pedido, no caso, o pedido de liberdade em si. Eles negaram provimento ao HC porque o advogado de defesa da menor apresentou argumentos que ainda foram analisados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e outros que sequer foram mostrados na Corte estadual, onde também há um pedido de soltura.
Como a Justiça estadual ainda não decidiu sobre o caso (o HC foi adiado por pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli), os ministros explicaram que estavam impedidos de analisar o mérito do HC no Supremo.
No TJMT, o HC entrou em pauta nos dias 31 de março e 14 de abril, tendo sido suspenso por pedidos de vista. Na sessão da quarta-feira (14) na Terceira Câmara Criminal, os desembargadores divergiram de opiniões.
Enquanto o relator, desembargador Juvenal Pereira, se posicionou contrário à liberdade provisória para a adolescente, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho foi favorável. Pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli adiou o fim do julgamento para a próxima sessão. O último voto deverá desempatar a questão.
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