O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julga nesta semana o recurso do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) contra a decisão que cassou seu mandato. A ação está prevista na pauta dessa terça-feira (20).
O parlamentar, que foi eleito suplente nas eleições de 2018 e ocupa cadeira titular desde 2019, foi acusado de caixa dois após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrar, em um veículo que transitava na BR-070, um caso cheio de santinhos do candidato e R$ 89,9 mil, em espécie, três dias antes das eleições.
De acordo com o MInistério Público Eleitoral, Avalone declarou despesa de R$ 999,9 mil reais na campanha de 2018, quando o limite por candidato era de R$ 1 milhão, no caso dos que concorriam ao posto de deputado estadual. O órgão observou que, dessa forma, considerando os R$ 89,9 mil apreendidos em um carro que foi locado pela campanha de Avalone, ele teria superado o limite máximo de gastos permitido em lei.
Além disso, o MP Eleitoral observou que, com o dinheiro, estava no carro Luiz da Guia Alcântara, que foi contratado para ser coordenador da campanha de Avallone na cidade de Cáceres (225 km de Cuiabá). Além dele, estavam Dener Antônio da Silva, que era o motorista, e Rosenildo do Espírito Santo. Dener teria relatado a um dos PRF que o dinheiro foi pego no escritório do deputado, em Cuiabá, e que seria usado para pagar cabos eleitorais. Contudo, quando foi oficialmente ouvido pela Polícia Federal, mudou a versão, deixando de esclarecer a origem e a destinação dos valores.
Avalone também foi ouvido na fase de investigação e confirmou que o veículo pertencia a sua campanha. Ele afirmou, porém, que não sabe a origem do dinheiro e que o valor não seria de sua campanha, negando, portanto, a existência de caixa dois e a ultrapassagem do limite de gastos.
Recurso
O recurso da defesa de Avalone alega que a condenação se deu principalmente em razão de um vídeo da PRF sobre a apreensão do dinheiro. Contudo, segundo a defesa, trata-se de uma prova ilícita, porque o vídeo teria sido editado, apresentando, portanto, uma gravação seletiva.
A defesa ainda apontou que a decisão desconsiderou as declarações de Luiz da Guia, então coordenador de campanha. Conforme o acórdão, consta "declaração inexistente". O fato foi reconhecido pelo Ministério Público Eleitoral, mas o órgão ponderou que a intenção do deputado seria rediscutir o assunto que já foi analisado pela Corte.
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