O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, foi informado que não foi possível realizar o bloqueio de até R$ 2,3 milhões das contas dos ex-deputados Sérgio Ricardo e Mauro Savi e outros quatro réus.
A ação em questão foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra os ex-deputados, e ainda Luiz Pommot, Jorge Luiz Defanti, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa Intergraf Gráfica e Editora, cujo nome é E.G.P da Silva -ME, pelo caso caso conhecido como “Máfia das Gráficas”.
Conforme a denúncia, Mauro Savi aproveitou quando foi presidente interino na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em razão de afastamento judicial de José Geraldo Riva, e promoveu uma licitação de R$ 20 milhões para materiais gráficos, com diversos vencedores, dentre as quais a empresa de Evandro.
Contudo, segundo delação de Riva e do ex-deputado Maksuês Leite, a licitação foi um esquema para desvio de dinheiro público, uma vez que os serviços não eram entregues e, mesmo assim, as gráficas recebiam os montantes acordados. Como contrapartida, deveriam devolver de 75% a 80% dos valores recebidos. Esse retorno era usado como pagamento de mensalinho e propina aos demais deputados.
No caso da Intergraf, o prejuízo aos cofres públicos em razão do esquema foi calculado em R$ 668,3 mil, que teria sido o valor integral recebido por serviços nunca realizados. Isso, segundo o Ministério Público, em valores atualizados seriam equivalentes a R$ 2.246.801,41. Por isso, para garantir que os envolvidos consigam reparar o dano causado, portanto, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.359.141,41, referente ao valor atualizado acrescido da multa civil, de todos os denunciados.
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