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Notícias / Judiciário

20/04/2021 às 11:11

TRE acolhe recurso de Janaina Riva e aprova as contas da campanha eleitoral

Maioria dos juízes entendeu que irregularidades não são suficientes para reprovar as contas da deputada

Camilla Zeni

TRE acolhe recurso de Janaina Riva e aprova as contas da campanha eleitoral

Foto: Camilla Zeni/Leiagora

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu parcialmente um recurso da deputada estadual Janaina Riva (MDB) e modificou a decisão que reprovou suas contas da campanha eleitoral de 2018. Agora, por decisão da maioria do Pleno, as contas foram aprovadas com ressalva. 

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (20), quando os membros do TRE acompanharam voto divergente do juiz Bruno D'Oliveira Marques, modificando a decisão anterior. O magistrado considerou que, mesmo se considerar as irregularidades apontadas, o reflexo financeiro é inferior a 10% do valor total permitido para a campanha, de forma que, pelo princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, caberia a aprovação das contas com ressalvas. 

Janaina teve as contas reprovadas em janeiro de 2019 por utilização de recursos públicos para custear fretamento de aeronaves e beneficiar passageiros alheios à prestação de contas. Conforme o TRE, na primeira decisão foram encontradas cinco irregularidades que levaram à reprovação das contas. 

Contudo, após recurso, foram mantidas três irregularidades: ausência de assunção ou quitação de dívida de R$ 35 mil, despesa relativa a aquisição de combustíveis, no valor de R$ 60 mil, por condutores de veículos que não constaram na prestação, e envio de material de campanha para o interior do estado por pessoas que não constavam na lista de prestadores de serviços. Janaina, então, recorreu mais uma vez.

Em análise nessa terça-feira, o juiz Bruno D'Oliveira Marques observou que o valor de R$ 35 mil foi uma dívida pessoal feita para pagar as dívidas de campanha, de forma que não seria possível o partido assumir débito contraído posterior à eleição. 

Já em relação à omissão de receita, comentou que o caso se deu porque dois motoristas, que não foram declarados à Justiça, abasteceram veículos de campanha. O magistrado ponderou que Janaina apresentou uma retificação na prestação de contas acrescentando os valores "doados" pelos motoristas, mas, à época, o documento não foi aceito por ter sido declarado intempestivo. 

Ele calculou que, mesmo somadas as irregularidades, os valores causam reflexo financeiro inferior a 10% do que é permitido por lei, de forma que não viu necessidade da reprovação de contas. Ele foi seguido pelos juízes Jackson Coutinho, Sebastião Monteiro e Gilberto Bussiki, e pelo desembargador Sebastião Barbosa. 

O relator do processo, juiz-membro Fábio Henrique Fiorenza, foi voto vencido. Ele queria a manutenção da reprovação das contas, mas sem aplicação de multa ou sanção à parlamentar. 
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