A Procuradoria Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de trecho de lei mato-grossense que estipulou 25 anos como idade mínima para inscrição no concurso para magistratura no Estado. A PGR pede que o artigo questionado seja declarado inconstitucional.
Conforme a ação, movida no dia 15 de abril, a limitação de idade está expressa no artigo 146, inciso II, da Lei nº 4.964, de 1985, que foi alterada com a Lei Complementar nº 281/2007. Segundo a PGR, import limite etário viola a Constituição Federal, em argumentação já reconhecida pelo STF.
Na ação, a PGR explicou que é do Supremo Tribunal Federal a competência para o estatuto da magistratura, sem embargo à competência do Conselho Nacional de Justiça para uniformizar os aspectos do regime jurídico dos magistrados. Dessa forma, não cabe ao Estado legislar sobre o assunto.
"Inovação ou intromissão de legislação estadual em matéria própria do Estatuto da Magistratura – como são os limites etários mínimos e máximos para ingresso na magistratura – significa, portanto, violação direta da reserva de lei complementar nacional do art. 93, caput, da Constituição Federal", diz a petição.
Ainda conforme a PGR, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece idade mínima apenas para os candidatos a nomeação para cargos de ministro do STF, não prevendo, portanto, limite de idade para ingresso na carreira judiciária.
A PGR destacou, por fim, que o STF já julgou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que, de forma semelhante, limitava entre 25 e 50 anos o ingresso na magistratura. Esse caso foi analisado em dezembro passado. Por isso, a Procuradoria pede que, após decorridos os prazos e trâmites, a lei mato-grossense também seja declarada inconstitucional.