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Notícias / Judiciário

21/04/2021 às 10:03

Justiça arquiva ação contra oficial da PM que ameaçou jornalista e invadiu emissora de TV

Caso aconteceu depois que o jornalista revelou a tentativa de intimidação do major em um programa de rádio

Camilla Zeni

Justiça arquiva ação contra oficial da PM que ameaçou jornalista e invadiu emissora de TV

Foto: Alair Ribeiro

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, declarou extinta a punibilidade do major PM Wanderson da Costa Castro pelo crime de violação a domicílio, comentido em 2018. Na época, ele foi acusado de intimidar um jornalista e invadir uma emissora de TV atrás do profissional.

De acordo com a Justiça, a extinção da punibilidade, ou seja, o fim da possibilidade de punição ao oficial, se dá em conformidade com o Código Penal Militar. Isso porque, segundo a legislação, a pena máxima para o crime de violação a domicílio é a detenção por até três meses. 

Por sua vez, conforme o juiz, o lapso prescricional para o crime cometido, também conforme o Código Penal Militar, é de dois anos. Ocorre que, desde que a denúncia foi recebida no dia 1º de março de 2019 até a decisão do juiz, assinada em 22 de março, passaram-se pouco mais de dois anos. Nesse período, segundo anotou Faleiros, também não ocorreu nada que pudesse interrompet ou suspender o prazo do processo, de forma que a prescrição é acertada.

"Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado maj PM Wanderson Costa Castro dos fatos imputados na denúncia, nos termos do art. 123, inc. IV e art. 125, inciso VII do CPM", assinalou a decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20). 

Relembre o caso

Conforme denúncia feita à época, o jornalista Welerson Oliveira Dias, de Alta Floresta, esteve em uma cena de crime, no dia 29 de abril de 2018, para fazer imagens para a TV. Na ocasião, ele foi questionado por um tenente sobre "a insistência" de ir ao local da ocorrência. O tenente ainda teria sugerido que o jornalista aguardasse no Centro de Operações da PM, mas o profissional respondeu que precisava das imagens por se tratar de uma televisão. 

Contudo, o jornalista relatou que, depois, esteve no Centro de Operações e o mesmo tenente se recusou a passar informações ou conceder entrevistas sobre o caso. Horas depois, Dias conseguiu ter acesso a boletim de ocorrência no qual, além de informações do caso, viu que seu nome aparecia como suspeito por "violação do direito de imagem". 

Naquele mesmo dia, o jornalista conversou com o Major Wanderson sobre a postura do tenente. Disse-lhe que a atitude prejudicava o trabalho da imprensa, mas ouviu de Wanderson que "a cada ida no local de ocorrência haveria uma representação por dano moral". 

De acordo com Dias, ele se sentiu intimidado no fim da conversa, quando respondeu ao major que o setor jurídico da emissora teria que ligar com a questão e o ouviu rebater: "Excelente. Uma hora as coisas se resolvem, por bem ou por mal". No dia seguinte, ele contou, durante uma participação no rádio da emissora, a sua versão dos fatos e todo o acontecido.

Após saber que o jornalista havia tornado pública a situação, o major PM foi à emissora, no horário de almoço, e tentou entrar ao vivo no programa conduzido pelo jornalista. Ele dizia que tinha direito de resposta, mas acabou não atrapalhando o programa ao vivo. 

Cabe destacar que, dois meses depois de ter sido denunciado pelo caso, o major voltou aos noticiários após o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó, então responsável pela promotoria criminal, oficial a Corregedoria-Geral da PM informando que Wanderson tentou intimidá-lo. Na época, o promotor havia denunciado um membro da corporação do oficial por corrupção passiva. O major Wanderson queria saber o porquê.
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