Maioria do TRE vota por manter cassação de Avalone; pedido de vista dia julgamento
Deputado foi cassado por caixa dois e abuso de poder econômico após PRF flagrar, em seu veículo de campanha, santinhos e R$ 89 mil em dinheiro três dias antes da eleição
Maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso (TRE-MT) votou por manter a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Contudo, pedido de vista do juiz-membro Armando Biancardini Candia adiou a conclusão do julgamento, que esteve em pauta na manhã desta quinta-feira (22).
Votaram pela manutenção da cassação o relator, Fábio Henrique Fiorenza, os desembargadores Sebastião Moraes e Gilberto Giraldelli, e o juiz Bruno D'Oliveira Marques. Os juízes-membro Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki, que já tinham votado conforme o relator, voltaram atrás e decidiram aguardar o pedido de vista de Candia. A conclusão foi marcada para o dia 26.
Conforme já noticiado, Avalone teve o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. As informações foram corroboradas com a apreensão de R$ 89,9 mil em dinheiro e centenas de santinhos em um veículo da campanha do parlamentar, três dias antes da eleição. O depoimento de um homem detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em vídeo, também embasou a decisão que cassou o mandato do parlamentar.
Em análise do recurso nesta quinta-feira, o relator votou por acolher parcialmente aos embargos de declaração, apenas em relação a um ponto específico, mas destacou que as alegações não eram suficientes para mudar a decisão tomada anteriormente, pela cassação.
Uma das alegações de Avalone foi que um vídeo gravado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), usado na decisão que fundamentou a cassação do seu mandato, teria sido editado para induzir a Justiça. Contudo, o relator apontou que perícia já comprovou que não houve edição. O relator observou que o vídeo não abrangeu o diálogo inteiro do PRF com a testemunha, apenas porque a gravação não tinha sido iniciada.
O relator acolheu apenas uma das alegações em relação a inconsistência no acórdão da decisão anterior, em relação ao depoimento de uma testemunha. Contudo, ressaltou que isso não gera modificação no resultado anterior.
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