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Notícias / Judiciário

22/04/2021 às 12:15

Justiça nega liberar pais para home office enquanto não iniciam aulas na rede estadual

Sintema apontou a necessidade de amparo aos alunos que estudam em casa e tentou a liberação dos profissionais do Estado

Camilla Zeni

Justiça nega liberar pais para home office enquanto não iniciam aulas na rede estadual

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira de Profissionais do Meio Ambiente (Sintema) levou à Justiça uma situação que muitos pais se questionaram durante a pandemia da covid-19: a categoria pediu que os servidores fossem liberados para o trabalho remoto, considerando que as aulas na rede estadual de ensino ainda não acontecem de forma presencial. O pedido liminar, porém, não foi aceito pela Justiça. 

Em ação protocolada no mês de março deste ano, o sindicato apontou que as aulas estaduais recomeçaram em 2021, mas apenas na modalidade remota. No Estado, o ensino presencial foi suspenso em março de 2020 em razão da pandemia da covid-19 e ainda não retornou na rede pública. Uma previsão para ensino híbrido havia sido programada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para maio, mas foi suspensa em razão do agravamento do cenário.

Com isso, segundo argumentou o sindicato, os trabalhadores que têm filhos em idade escolar acabam prejudicados por não conseguirem dar assistência aos alunos. 

"Para crianças e adolescentes menores de idade que necessitem de cuidado de um dos pais, a única medida que irá preservar a sua saúde, é a presença de um desses pais em casa. A convocação de servidores que possuírem filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, significa colocar estas crianças e adolescentes em situação de desamparo", afirmou o Sintema na ação. 

O sindicato pediu que a Justiça concedesse tutela de urgência para determinar que os servidores que possuem filhos em idade escolar ou inferior, e a necessidade da assistência de um dos pais, sejam autorizados ao trabalho remoto, sem prejuízo à remuneração. O pedido, é claro, só vale para os profissionais da categoria do Meio Ambiente, que são representados pelo Sintema. 

Contudo, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, já rejeitou a pretensão e deu 15 dias para o Estado apresentar sua contestação no processo.

Não preenche requisitos

Em decisão publicada nesta quinta-feira (22), o magistrado observou que a concessão de tutela antecipada, ou seja, uma decisão liminar, apenas pode ser feita quando todos os requisitos legais estão presentes no caso. São eles a probabilidade do direito, inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido, ou, alternativamente, que são receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Na visão do juiz, o sindicato não apresentou nenhum fato ou elemento que pudesse facilitar a análise sobre a real necessidade da concessão do pedido. O magistrado citou como exemplo a amplitude do grupo a ser beneficiado, uma vez que o Sintema não apontou quantos são os servidores que têm filhos em idade escolar. 

"Para além da ausência de comprovação da condição do grupo de servidores representados, também não há, mesmo que remotamente, demonstração de que os filhos - seja pela tenra idade ou outra condição que demande cuidado especial -, necessitem da integral assistência do genitor durante as aulas na modalidade não presencial", anotou o juiz em outro trecho da decisão. 

O magistrado ainda destacou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente estaria atuando em escala de revezamento de trabalho, e ponderou que não restou demonstrado nenhum dos indícios mínimos das alegações apontadas. Por isso, ele indeferiu a ação.
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