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Notícias / Judiciário

22/04/2021 às 17:45

Juíza mantém ex-presidentes do Detran réus por esquema de R$ 8 milhões

Ex-presidentes deixaram de fazer processos de licitação e prorrogaram contratos irregulares, causando prejuízo aos cofres públicos

Camilla Zeni

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, manteve três ex-presidentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) réus por esquema que causou R$ 8 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

Denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) apontou que Toedoro Moreria Lopes (o delator Dóia), Giancarlo da Silva Lara Castrillon e Eugênio Ernesto Destri, enquanto estiveram à frente do Detran, entre 2011 e 2014, iniciaram e abandonaram três procedimentos de licitação, fazendo com que sucessivos procedimentos de dispensa de licitação fossem firmados, gerando contratos irregulares com a empresa Amplus Gestão e Tecnologia Ltda.

Não bastasse, segundo o MPE, os gestores ainda aditaram os contratos e deixaram de fazer outros processos de licitação propositalmente. O principal serviço contratado foi a digitação, digitalização de autos de infração, impressão e envelopamento das notificações e suas penalidades, além do controle físico dos autos e das ARs enviadas. 

Depois que a denúncia do MPE foi recebida pela Justiça, Dóia apresentou sua contestação, alegando que não poderia ser acionado judicialmente porque não ficou comprovada nenhuma prática ímproba ou conduta dolosa de sua parte. 

O MPE rechaçou a alegação, bem como o Detran. A juíza Célia Vidotti também, ao analisar a petição do ex-presidente, destacou que há existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Doia. 

A magistrada ainda explicou que é justamente em cima dos indícios que a Justiça vai analisar, com base na instrução probatória, se estarão confirmadas as suspeitas ou não, e depois decidir sobre a respectiva responsabilização de cada um dos denunciados. 

A juíza também pontuou que houve argumentações de que teria havido prescrição dos crimes denunciados, mas lembrou que o argumento já foi analisado e rebatido. Dessa forma, determinou o seguimento da ação e a intimação dos envolvidos.
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