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Notícias / Judiciário

22/04/2021 às 16:47

Trabalhadora é condenada por utilizar conta bancária da empresa para fins particulares

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio proprietário

Leiagora

Trabalhadora é condenada por utilizar conta bancária da empresa para fins particulares

Foto: Reprodução

Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste a ressarcir os empregadores no valor de R$ 24,6 mil. A decisão, publicada no início de abril, também manteve a dispensa por justa causa aplicada.

As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão, por insuficiência de saldo.

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Diante disso, solicitou que sua esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial. Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela. Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.

A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio proprietário. Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.

Ela sustentou ainda que foi demitida após a esposa de um dos sócios proprietários ter descoberto que este estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários. Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.

“Concluo que restou caracterizado nos autos o ato de improbidade descrito na inicial, qual seja, ter a ré utilizado das contas bancárias da empresa para realizar transações particulares sem a devida autorização”, afirmou.
 
Justa causa
 
Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.

“Dessa forma, demonstrado a ilicitude e gravidade do ato cometido, não se exige aplicação de pena anterior, uma vez que sua prática uma única vez já se mostra suficiente para quebrar a confiança entre as partes. Indefiro a reversão da justa causa”, concluiu.

 
Do TRT
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