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Notícias / Judiciário

22/04/2021 às 15:01

TJ terá que voltar a pagar aposentadoria a ex-desembargador condenado por venda de sentença

Evandro Stábile foi aposentado após ser condenado, mas, em março de 2020, TJMT parou o pagamento da aposentadoria

Camilla Zeni

TJ terá que voltar a pagar aposentadoria a ex-desembargador condenado por venda de sentença

Foto: Reprodução

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido do ex-desembargador Evandro Stábile e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retome o pagamento de sua aposentadoria compulsória. O benefício, porém, não será de forma retroativa. 

De acordo com a decisão do ministro, publicada nesta quinta-feira (22), a medida suspende efeito de uma decisão estadual e é válida até que o STJ termine de analisar as argumentações do ex-magistrado. 

Stábile foi alvo da Operação Asafe em 2010, quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), e teve a aposentadoria compulsória imposta pelo TJMT depois que foi condenado pelo STJ a seis anos de prisão em regime fechado, e ao pagamento de 100 dias-multa, pelo crime de venda de sentenças. No dia 31 de março de 2020, o Tribunal, então, o excluiu da folha de pagamento.

No STJ, o ex-desembargador argumentou que a interrupção do pagamento da aposentadoria também atingiu aos proventos decorrentes de antes de sua penalidade. Conforme Stábile, a sentença que o condenou não determinou a perda da aposentadoria, mas apenas a perda do cargo.

O ministro, ao analisar as argumentações, reconheceu que a perda da aposentadoria "é medida drástica", e citou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em outras ações, no sentido de que não há a possibilidade de cassar o benefício do agente público já aposentado.

"Ante o exposto, em modo de antecipação dos efeitos da tutela recursal, defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito", decidiu Kukina. 

O ministro deu o prazo de 10 dias úteis para que o TJMT faça a inclusão do ex-desembargador de volta na folha de pagamento.
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