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Notícias / Judiciário

26/04/2021 às 12:00

STF mantém demissão de juiz de MT que apareceu embriagado no Fórum

Ministra Rosa Weber explicou que decisão do CNJ considerou regimento e, por isso, o STF não tem competência para reformar a decisão

Camilla Zeni

STF mantém demissão de juiz de MT que apareceu embriagado no Fórum

Ministra Rosa Weber, do STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a ação movida pelo ex-juiz de Mato Grosso Ariel Rocha Soares, demitido em 2014 após ter comparecido ao fórum embriagado.

No STF, o ex-juiz pediu que a Corte determine que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise o mérito da revisão disciplinar proposta por ele contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que resultou em sua demissão. 

Segundo Soraes, haveria novas evidências que poderiam provar que os depoimentos contra ele no processo administrativo estavam "viciados". Ele afirma, ainda, que provas demonstram a suspeição das testemunhas ouvidas no PAD, e argumenta que, sendo uma vítima do alcoolismo e da depressão, ele não deveria ter sido demitido, mas licenciado das atividades para tratamento de saúde. 

Entretanto, Rosa Weber negou seguimento à ação considerando que o STF não tem competência para analisar ações originárias contra decisões negativas tomadas pelo CNJ ou mesmo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, tendo sido justamente esse o recurso escolhido pelo ex-juiz. 

A ministra destacou que, no caso da revisão disciplinar proposta pelo ex-juiz, o CNJ sequer analisou o mérito do pedido, uma vez que o pedido não preencheu nenhum dos requisitos expressos no regimento interno. 

"Portanto, o CNJ, na espécie, para utilizar dicção consagrada pelo Ministro Celso de Mello, no MS 32.729 AgR, ‘nada determinou, nada impôs, nada avocou, nada aplicou, nada ordenou, nada invalidou e nada desconstituiu’", explicou Rosa Weber. 

"Não obstante, como dito, considerado o contexto em função do qual se ajuizou a presente ação cível, ainda prevalece, como jurisprudência consolidada no âmbito desta Suprema Corte, a orientação segundo a qual a recusa do CNMP ou do CNJ de intervir em determinado procedimento administrativo, por configurar decisão de caráter negativo, não autoriza a instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal", completou em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (26). 

Demissão

Ariel Soares foi demitido em 2014 por ter sido flagrado embriagado diversas vezes no exercício da função, além de adotar conduta incompatível com a magistratura, demorar a julgar os processos e ter feito, inclusive, manobra conhecida como "cavalinho de pau" com seu carro nas dependências do fórum onde trabalhava, em Tabaporã (540 km de Cuiabá). 

Foram feitas diversas denúncias à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que levou o caso à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMT, resultando em sua demissão. Entretanto, o ex-juiz argumenta que a promotora responsável pela denúncia, Roberta Cheregatti Sanches, teria mentido em seu depoimento. 

A denúncia de falso testemunho chegou a ser investigada no TJMT, que acabou arquivando o caso em 2017. Na época, ficou entendido que não havia provas da denúncia contra a promotora, que atuava na mesma comarca que o juiz demitido.
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