Lei que proíbe corte de energia por 90 dias entra em vigor em MT
Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, pagamento de conta do consumidor de baixa renda poderá ser parcelado, inclusive de contas subsequentes.
Está em vigor a Lei 11.339/2021, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda, em Mato Grosso, no período de 90 dias. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira (26) e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (27).
A medida é uma forma de amenizar os impactos da pandemia do coronavírus, assegurando o fornecimento de energia a toda população. Durante a vigência da nova lei, o contribuinte terá o direto de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento do montante das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agências da concessionária ou por meio de cartão de crédito.
O presidente da Assembleia, deputado Max Russi (PSB) acredita que a lei, depois de regulamentada, trará alívio a muitas famílias, principalmente àquelas que foram duramente afetadas pelos efeitos das medidas restritivas de combate à pandemia. “Essas são pautas que trazem um pouco de alívio a essas pessoas e precisam ser exploradas no Parlamento, para que possamos construir políticas públicas que tragam benefícios a quem passa por tanta dificuldade, ainda mais neste momento que estamos vivendo”, avalia.
O governador Mauro Mendes (DEM) chegou a vetar o Projeto de Lei nº 160/2021, sob justificava de que há vício de iniciativa e inconstitucionalidade, pois questões que envolvem energia elétrica precisam ser tratadas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, o Legislativo derrubou o veto por 19 votos a 2, durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira (19).
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa também já havia encaminhado à Mesa Diretora da ALMT uma proposta para que fosse derrubado o veto do governo ao PL. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.
No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei Estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.
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