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28/04/2021 às 15:05

STJ suspende liminar que determinava criação de 10 pontos de vacinação em Cuiabá

Atualmente, o município conta com cinco polos de imunização contra a covid

Alline Marques

STJ suspende liminar que determinava criação de 10 pontos de vacinação em Cuiabá

Foto: Luiz Alves

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar que obrigada o município de Cuiabá abrir 10 novos polos de vacinação em até três dias. Atualmente, a Prefeitura conta com cinco pontos para a imunização contra a covid-19 na capital. 

O magistrado acatou pedido da Prefeitura de Cuiabá de suspensão de liminar proferida pelo juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital. 

No entendimento do ministro, a decisão interferiu no planejamento feito pelo município e já existe o entedimento de que 
os estados, Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas.

"No caso, a escolha e a forma de realização do plano de imunização adotado pelo Município requerente se deu de acordo com planejamento realizado pelo corpo técnico da secretaria municipal de saúde que inclusive levou em consideração a composição amigável formalizada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1003497-90.2021.8.11.0000, intermediada pela Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", consta em trecho da decisão. 

Para o presidente do STJ, a decisão liminar 
causa grave lesão à ordem pública, ante a intromissão do Poder Judiciário na política pública municipal de imunização, planejada a executada pela equipe técnica do Município. 

“Sem dúvida alguma a decisão liminar objeto da presente medida de contra cautela, ao determinar a criação de no mínimo 10 postos de vacinação, inclusive com indicação dos bairros a serem atendidos, bem como determinando a forma como a vacinação em tais locais deve ocorrer, causa grave lesão à ordem pública, ante a intromissão do Poder Judiciário na política pública municipal de imunização, planejada a executada pela equipe técnica do Município. O Poder Executivo Municipal possui uma visão macro das demandas e detém todas as informações para, de acordo com critérios técnicos, planejar e executar a política municipal de vacinação contra a covid-19”, diz trecho do documento.

O ministro lembrou ainda que a Recomendação 92/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistrados a evitarem, na medida do possível, a aplicação de multa processual e o bloqueio de verbas públicas em decisões relacionadas à Covid-19, principalmente quando a situação indicar possível impedimento para o cumprimento da obrigação, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos – por exemplo de leitos, de oxigênio e de vacinas. 

No pedido, a Prefeitura alegou que a decisão para a abertura de dez novos polos, além de ofender a ordem pública administrativa, não respeitava os critérios técnicos adotados pela equipe técnica do Município de Cuiabá, que é quem define a forma de vacinação da população, além da organização e execução do planejamento de combate à Covid-19, em que consta no plano de contingência e plano municipal de imunização.

“O prazo de 3 dias estabelecido pelo magistrado de piso, é impossível de ser atendido, notadamente porque a abertura de 10 novos pontos de vacinação, demanda uma série de providências a serem tomadas de forma prévia, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, material de apoio para acondicionamento, armazenamento e manuseio das vacinas, implementação de sistema de informática, entre tantos outros fatores que simplesmente foram desconsiderados pelo magistrado prolator da decisão”, disse o procurador-geral adjunto, Alisson Akerley, na petição inicial.

 
Com informações da Prefeitura
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