Ação movida pelo Governo de Mato Grosso contra a lei que instituiu o auxílio emergencial dos professores interinos no estado, na ordem de R$ 1,1 mil, teve declarada a perda do objeto pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão do dia 26 de abril, disponibilizada nessa quarta-feira (28), a ministra destacou que a legislação tinha vigência até que estivesse em vigor o decreto nº 424, que declarou a situação de calamidade no estado, em decorrência da pandemia da covid-19. Entretanto, o status encerrou em 30 de setembro, quando a situação de calamidade não foi prorrogada.
As discussões sobre um auxílio emergencial para os professores contratados da rede estadual geraram desgaste a deputados e ao governo em 2020. Na época, o processo de atribuição de aulas foi suspenso pouco antes dos contratos serem assinados pelos profissionais, no final de março, de forma que todos os interinos acabaram sem renda durante o início da pandemia da covid-19.
Na Assembleia Legislativa, as discussões iniciaram logo em abril, mas o projeto que instituiu o benefício apenas foi aprovado meses depois, em julho. O texto original, apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT), terminou completamente modificado ao fim dos debates. Por fim, os deputados aprovaram um benefício de R$ 1,1 mil para os trabalhadores - valor que, supostamente, teria sido um acordo feito pela base do governo.
Entretanto, desde antes da aprovação da proposta, o governador Mauro Mendes (DEM) já havia sinalizado negativamente para o pagamento. Mauro chegou a vetar o projeto, sendo que a lei apenas foi publicada por promulgação da Assembleia Legislativa. Então, o governador acionou o STF, alegando inconstitucionalidade.
"Esse ato normativo representa clara intervenção indevida no poder de auto-organização do Executivo do Estado de Mato Grosso, ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais, o que também causa impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso", disse o governo na ação. Mauro afirmou, ainda, que o auxílio criava vultosas despesas para o Executivo estadual "em plena crise econômica agravada pela pandemia", ainda que o Estado não tenha sofrido queda de arrecadação.
A Procuradoria Geral da República chegou a se manifestar contrária à lei em março deste ano. Conforme o procurador-geral, Augusto Aras, a lei teve vício de iniciativa, sendo, portanto, inconstitucional. Ele justificou que ela criou uma nova categoria para professores (a classe V, beneficiária do auxílio) e legislou sobre o regime jurídico dos servidores públicos ao determinar o auxílio para pagamento de professores temporários.
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