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Notícias / Judiciário

29/04/2021 às 13:35

Justiça condena município por acidente de trabalho que causou a morte de servidor

Enquanto realizava o carregamento de uma tora de madeira para a manutenção de uma ponte, esta teria escapado da retroescavadeira e atingido a vítima

Leiagora

Justiça condena município por acidente de trabalho que causou a morte de servidor

Foto: Prefeitura de Sinop

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo município de Sinop contra a família do servidor público Antônio Carlos Souza. Na apelação, o município contestou sua responsabilidade sobre o gravíssimo acidente de trabalho, que culminou no falecimento do servidor durante o exercício de suas funções, em 16 de junho de 2015.
 
De acordo com o processo, os filhos do servidor, André do Nascimento Souza, Anderson do Nascimento Souza e Adriana do Nascimento Souza Trucollo, e a esposa da vítima, Ana Dilma do Nascimento Souza, ajuizaram Ação de Indenização de danos morais e materiais em desfavor do município de Sinop, em razão de acidente de trabalho que ocasionou no falecimento de Antônio Carlos.
 
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Relatam que a vítima era funcionário da Prefeitura de Sinop, onde exercia a função de motorista de veículos pesados. Em 16 de junho de 2015, às 16h35, enquanto realizava o carregamento de uma tora de madeira para a manutenção de uma ponte, esta teria escapado da retroescavadeira e atingido a vítima. Com a forte queda, o servidor teria batido com a cabeça no solo, ocasionando traumatismo craniano encefálico acentuado.
 
Segundo a família, o acidente foi causado por negligência do empregador, uma vez que não foram disponibilizados Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem um veículo adequado à vítima para a realização do trabalho em questão.
 
Para minimizar as perdas sofridas, a família ajuizou Ação de Indenização de danos morais e materiais contra a prefeitura de Sinop, solicitando à título de dano moral, o pagamento de R$ 150 mil para Anderson do Nascimento Souza, filho da vítima que possui condição mental especial, e R$ 100 mil para os outros dois filhos do servidor, bem como pensão à esposa e ao filho especial de Antônio Carlos, no equivalente a 2/3 da remuneração do cargo de Motorista de Veículos Pesados, desde a data do acidente.
 
Decisão em 1º grau

Em sentença, o juiz da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop condenou o município a` reparação dos danos morais, fixando o montante de R$ 150 mil, para o requerente Anderson do Nascimento Souza, em razão da sua condição especial, e para cada um dos outros requerentes, do valor de R$ 100 mil.
 
Para a Prefeitura de Sinop, a culpa foi exclusiva da vítima, que, inadvertidamente, subiu para a caçamba do caminhão, onde foi atingido pelo pesado tronco de madeira que escapara da concha da retroescavadeira que a sustentava.
 
Alegou ainda que a pensão previdenciária que a viúva recebe a impede de pedir o pagamento de indenização por dano material na modalidade "lucros cessantes".
 
E, ao final, pediu pela reforma da sentença, julgando totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte contrária.
 
Decisão em 2º grau

Conforme decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a responsabilidade da prefeitura diante da situação é objetiva, visto que para sua configuração basta a demonstração de três requisitos: a conduta lesiva, o dano e o nexo de causalidade.
 
Ressalta ainda que é inequívoco o dano moral sofrido pela família do servidor infortunado fatalmente em acidente de trabalho, diante da privação da convivência, sendo, portanto, desnecessária a prova do prejuízo.
 
E considerando as particularidades do caso, entendeu-se que o valor arbitrado na sentença a título de danos morais era excessivo e que não havia razões para se conferir tratamento diferenciado entre os filhos, devendo ser reduzido para R$ 60 mil por familiar, por estar de acordo com a realidade dos autos, sobretudo sob as circunstâncias em o fato ocorreu, bem como em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
Sobre o pedido de reforma da sentença por parte do município em relação à pensão vitalícia da viúva, a Câmara entendeu que "o benefício previdenciário deriva do seguro social e a pensão reconhecida na ação decorre do ato ilícito praticado, portanto as verbas têm origem diversa e sequer podem ser compensadas''.

 
Do TJMT
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