A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, para estender os efeitos de sua delação premiada a uma condenação decorrente da Operação Sodoma II.
Nessa ação, na qual Riva foi condenado, em 2018, a uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão por participação no esquema de propina orquestrado pelo grupo político do ex-governador Silval Barbosa, que também foi condenado.
Agora, na Justiça, o ex-deputado afirmou que, ao contrário do que consta na sentença proferida na ação, ele jamais teria confessado que pediu propina ao empresário Fábio Drumond, e que, apesar de ter recebido vantagens indevidas de William Mischur, também nunca teria pedido.
Outro argumento foi que a Justiça foi omissa ao não aplicar o instituto da delação premiada na condenação, reconhecendo sua colaboração voluntária. Entretanto, a juíza rejeitou todas as alegações.
Ana Cristina afirmou que "a sentença está lastreada em um conjunto de provas colhidas durante a instrução processual", e ponderou que, como manifestou o Ministério Público no caso, a defesa de Riva teria usado um recurso equivocado para pedir seu reconhecimento como delator. Isso porque foi proposto um embargos de declaração, que é usado apenas para esclarecer contradições ou ambiguidades, e sanar omissões. Segundo a juíza, não há nada a ser sanado na sentença, porém.
Em relação ao pedido, o Ministério Público tinha considerado, ainda, "inovação recursal" o pedido de extensão da delação, porque a defesa não teria se manifestado nesse sentido anteriormente.
Com isso, Riva não conseguiu reduzir sua pena.