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30/04/2021 às 16:00

Juiz manda Energisa não cobrar o ICMS sobre energia solar e Faissal comemora

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29), em um Mandado de Segurança

Eduarda Fernandes

Juiz manda Energisa não cobrar o ICMS sobre energia solar e Faissal comemora

Foto: Marcos Lopes / ALMT

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, ordenou que a Energisa se abstenha de cobrar o ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da Energia (TUSD) de uma Unidade Consumidora. Ou seja, a concessionária fica impedida de cobrar o imposto sobre a energia solar produzida por uma UC e injetada na rede, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29), em um Mandado de Segurança impetrado por Ana Olívia de Almeida Cerqueira contra a Energisa e o Governo do Estado. “Os consumidores de energia solar já pagam pela utilização da rede de distribuição, inclusive ICMS, o que a Aneel denomina de custo de disponibilidade para o consumidor. Esse valor é fixado de acordo com os medidores instalados”, apontou a consumidora.

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O deputado estadual Faissal Calil (PV) comemorou a decisão. “Está aqui em minhas mãos a primeira de muitas liminares que proíbe a cobrança de ICMS sobre energia solar. [...] Taxar o sol é ceder à ganância das concessionárias. Taxar o sol é ilegal, é imoral, e eu vou estar aqui para defender a população contra essa atrocidade”, disse em vídeo divulgado nesta sexta-feira (30).

“Ex positis, CONCEDO a liminar vindicada; por conseguinte ORDENO que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) da unidade consumidora nº 6/12896239, no sistema de compensação de energia elétrica, no âmbito da mini e microgeração de energia fotovoltaica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 77, inciso IV, §§ 1° e 2°, do CPC)”, diz o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado citou uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que não se constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Por fim, Carlos Roberto determinou que as partes sejam intimadas do resultado e, após, que os autos sejam enviados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para, no prazo de 10 dias, emitir parecer sobre a situação e dar andamento à ação.

Entenda

A cobrança do ICMS sobre a energia solar que é produzida por unidades consumidoras e injetada na rede tem sido debatida na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Acontece que a isenção de ICMS sobre a energia solar já estava estabelecida no Estado por meio da Lei Complementar Nº 631, de 31 de julho de 2019, oriunda de um projeto de lei do deputado estadual Paulo Araújo (PP). Contudo, neste mês de abril, houve nova taxação.

Em nota divulgada na última semana, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) negou ter alterado qualquer regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica, mas confirmou que havia uma cláusula do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que não estava sendo cumprida.

“Assim, a concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio n° 16, de 2015, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede”.
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