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01/05/2021 às 10:41

Governo recorrerá de decisão do CNJ, mas compra de aeronave já foi feita, diz Bustamante

Corregedora do CNJ suspendeu protocolo de intenções entre TJ e Governo, que previa destinação de R$ 7,7 milhões

Eduarda Fernandes

Governo recorrerá de decisão do CNJ, mas compra de aeronave já foi feita, diz Bustamante

Foto: Reprodução

O secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, afirma que o Estado de Mato Grosso deve recorrer da decisão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. Em decisão proferida na última sexta-feira (23), ela suspendeu o “Protocolo de Intenções” que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou com o Governo Estadual, para destinar R$ 7,7 milhões para a compra de uma aeronave.

Bustamente pontua que a aeronave já foi comprada pelo Governo do Estado, que aguarda o repasse do Judiciário. “Se não vier o repasse do protocolo de intenções nós ainda vamos recorrer. Não é uma decisão finalizada pelo CNJ, é decisão da corregedora. Ainda tem o Pleno do CNJ, que pode rever essa decisão. Então nós estamos aguardando a manifestação do Pleno do CNJ para saber se esse pensamento é o do CNJ ou apenas da corregedora”, declarou em entrevista à imprensa na manhã desta sexta-feira (30).

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O secretário explica que, caso o recurso não seja repassado, o Executivo Estadual irá absorver o valor da compra. Além disso, garantiu que a aeronave não será usada exclusivamente pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas pelo governo como um todo. “Nós temos utilização dessa aeronave, inclusive, para levar doentes para São Paulo”.

O motivo da suspensão é que a aeronave foi adquirida com recursos oriundos de multas de ações penais recolhidas pelo TJMT, por meio da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Em ofício enviado ao CNJ, a juíza titular do gabinete II dessa vara, Ana Cristina Silva Mendes explica que os valores foram obtidos por meio de acordos de colaboração premiada, a título de ressarcimento de danos causados ao erário.

Na decisão, a ministra afirma que “a existência de valores em conta judicial, aptos a serem entregues ao Estado, demonstra que está havendo falha no serviço judiciário”. Neste sentido, asseverou que Poder Judiciário e Ministério Público não podem reverter valores perdidos em favor do erário ao seu próprio benefício. “Por bom senso e, até mesmo, por moralidade, os órgãos encarregados da persecução penal não devem ter interesse na destinação dos valores confiscados”.

Maria Thereza afirma ainda que, “no caso concreto, os valores seriam destinados à aquisição de aeonave de luxo, a servir principalmente o Governo do Estado mas assegurando o uso por agentes do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
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