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Notícias / Judiciário

30/04/2021 às 18:57

TRT determina pagamento de dano moral e pensão à família de vítima do trabalho

O trabalhador faleceu em 2018, 40 dias após ter sido contratado

Leiagora

TRT determina pagamento de dano moral e pensão à família de vítima do trabalho

Foto: TRT-MT

Contratado em outubro de 2018 para prestar serviços de corte de árvores em uma fazenda no município de Nova Maringá, região central do estado, o trabalhador morreu 40 dias depois, ao ter a coxa direita perfurada por um galho.

A sentença foi proferida na terça-feira (27), véspera do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, permitirá o sustento da família, por meio de pensão mensal, e um montante pelo dano moral causado.

Acionada na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a empresa madeireira se defendeu dizendo que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima, que teria assumido uma postura imprudente. No entanto, não conseguiu comprovar a alegação.

Ao julgar o caso, o juiz salientou que a função exercida pelo operador de motosserra, derrubando árvores na mata, deixava-o exposto a risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano. Por isso, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, já que o dano era potencialmente esperado, em vista a natureza da atividade desenvolvida.

Assim, o empregador foi condenado a pagar à família do trabalhador morto uma compensação pelos danos morais no valor de 120 mil reais, quantia a ser dividida entre os quatro dependentes. No caso das crianças, o montante deverá ser depositado em caderneta de poupança, ficando disponível para saque quando completarem 18 anos de idade.

Dano material

O juiz também determinou ainda o pagamento de pensão mensal à família, correspondente à 2/3 da remuneração do trabalhador, que deverá ser dividida em partes iguais para os membros da família. Conforme a decisão, o pensionamento será devido aos filhos até que eles completem 24 anos. Após, a pensão será destinada integralmente à companheira até a data em que empregado falecido completaria 77 anos de idade (seguindo tabela de expectativa média de sobrevida do IBGE).

Por fim, o magistrado autorizou o abatimento dos valores pagos pela empresa mensalmente à família após a morte do trabalhador.

 
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