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Notícias / Política

03/05/2021 às 09:02

Governo de MT nega tornar obrigatória a divulgação da lista de vacinados contra a covid-19

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, com a intenção de evitar casos de "fura-fila", foi vetado pelo governador

Camilla Zeni

Governo de MT nega tornar obrigatória a divulgação da lista de vacinados contra a covid-19

Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de lei nº 57/21, que tentava tornar obrigatória a divulgação da lista de pessoas vacinadas contra a covid-19 no Estado. Segundo o governador, a lei é inconstitucional. 

No veto, publicado no dia 29 de abril, Mauro pontuou que, segundo a Procuradoria Geral do Estado, a proposta da Assembleia Legislativa é inconstitucional por violar os direitos à intimidade e à vida privada da população, além de contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados.

"A pretexto de garantir maior transparência à execução do plano de vacinação, a propositura divulga dados pessoais e dados pessoais sensíveis das pessoas vacinadas, tornando-os de livre acesso ao público. Essas, senhor presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto", diz a publicação. 

A proposta, que tem a intenção de coibir a prática de "fura-fila" no Estado, foi feita pelo falecido deputado Silvio Fávero, em fevereiro deste ano. Pelo texto do projeto, os municípios deveriam disponibilizar em um portal online o nome, a idade,  CPF, profissão, função exercida e o local de trabalho, local de vacinação e o lote da vacina.

A proposta foi analisada e aprovada no mês de abril. Na ocasião, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) foi uma das que defenderam o projeto. Ela considerou o fato de que as vacinas são compradas com recursos públicos e citou também a existência de denúncias de fura-fila. 

Cabe destacar que, na Assembleia, a proposta recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Entretanto, o parecer foi derrubado em plenário. 

Segundo apurou o Leiagora, o veto do governador (nº 51/2021) ainda não chegou na Assembleia. Entretanto, não há movimentação para derrubá-lo, de forma que deverá prevalecer a não obrigatoriedade na publicação dessas informações. 
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