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Notícias / Judiciário

04/05/2021 às 15:49

TJ mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em Campo Verde

Após desentendimento com a então companheira, suspeito a procurou na casa da sogra, pulou o muro e desferiu sete golpes contra ela, que resultaram em sua morte

Eduarda Fernandes

TJ mantém prisão de homem acusado de assassinar a sogra em Campo Verde

Foto: TJMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos apresentados em Habeas Corpus e manteve prisão cautelar de Odir Luiz de Oliveira, que é acusado de assassinar a sogra a facadas em Campo Verde (a 141km de Cuiabá). O crime ocorreu em 7 de fevereiro deste ano.
 
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, ficou demonstrada a gravidade anormal da conduta do agente, a reiteração criminosa e a ameaça à ex-companheira após execução da sogra, de modo que a prisão provisória é medida necessária para
garantir a ordem pública. Ainda conforme o magistrado, as circunstâncias do caso impedem a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

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Consta no processo que o réu teve a prisão preventiva decretada diante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo como vítima sua sogra (homicídio qualificado – feminicídio). Ao tomar conhecimento do mandado de prisão, ele se apresentou espontaneamente, sendo submetido à audiência de custódia.
 
No HC, a defesa sustentou que a prisão cautelar seria ilegal, visto que não estariam presentes os requisitos da segregação preventiva, pois a apresentação voluntária eliminaria os motivos que ensejaram a decretação da medida. Apontou, ainda, ser possível a substituição da prisão preventiva por cautelares menos onerosas.
 
O crime

Segundo a acusação, o réu mantinha relação de afeto com a filha da vítima, chamada Eliana, há cerca de três anos. No dia do crime, ele e a companheira estiveram juntos, ocasião em que ingeriram bebida alcoólica. Em determinado momento, ela se ausentou para ver a filha e depois retornou ao local onde o namorado estava.

Em razão da demora dela em retornar, o réu ficou irritado, chegando a quebrar um copo no chão e sair do local. A mulher retornou para casa, o que fez o companheiro ficar ainda mais irritado ao voltar o local e não a encontrar ali.
 
No fim da tarde, ele foi até a residência da sogra, onde a namorada morava, portando uma faca. Ao perceber que o portão estava trancado, passou a chamar por ela. A mãe dela se aproximou e pediu para ele ir embora e parar com aquilo, mas ele pulou o portão e adentrou no quintal da residência. A sogra disse que ligaria para a Polícia, mas ele a seguiu até a varanda e desferiu sete golpes, que resultaram em sua morte, por choque hipovolêmico (quando se perde muito sangue). Na sequência, ele fugiu do local.

Enquanto tentava se evadir, Odir chegou a ser contido por terceiras pessoas que estavam nas proximidades, porém ele os ameaçou de morte, de maneira as pessoas ficaram com medo e o soltaram. Depois disso, ele adentrou no seu veículo e empreendeu fuga.
 
"Vê-se, portanto, que o crime foi praticado por motivo fútil, já que o denunciado agiu, de forma extremamente desproporcional à situação, ou seja, por ter ficado irritado com o fato de Eliane ter retornado para casa bem como pelo fato de a ofendida Iracema ter pedido para ele ir embora dali", diz trecho do voto do relator.

Para o desembargador Paulo da Cunha, a imposição da prisão preventiva está devidamente justificativa, como forma de resguardar a ordem pública, por vários aspectos.

Em primeiro lugar diante da reiteração criminosa de Odir, o qual tem histórico de violência doméstica, respondendo outra ação penal na mesma comarca. O segundo ponto é pela periculosidade dele, revelada pela forma de execução do delito, qual seja, com a invasão da residência da sogra, munido de arma branca, desferindo-lhe diversos golpes de faca, inclusive um na garganta.

“E, por fim, a ordem pública também precisa ser tutelada no que se refere à garantia da integridade física da ex-companheira do paciente e filha da vítima, a qual, após a morte da mãe, ainda recebeu ameaças de morte por aplicativo eletrônico”, pontuou.
 
Quanto à apresentação voluntária do suspeito, o relator explicou que tal conduta teria o condão de dissipar apenas a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal, não possuindo o mesmo efeito em relação ao abalo à ordem pública.
 
A decisão foi unânime. Acompanharam voto do relator os desembargadores Marcos Machado e Orlando de Almeida Perri.
 
Com informações do TJMT
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