Está na pauta desta quarta-feira (5), para segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, projeto de lei complementar que fixa em até R$ 35,4 mil os salários na Defensoria Pública de Mato Grosso.
Conforme a proposta, o menor subsídio no órgão, para o defensor público de primeira classe, fica estabelecido em R$ 23.266,76, enquanto o máximo é de R$ 35.462,22, equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de lei determina que a diferença entre as classes é sempre de 10%, a contar da remuneração do defensor público de segunda instância.
Na justificativa da proposta, a Defensoria garante que os valores não representam aumento na despesa, mas seria apenas para adequação da legislação que trata do assunto. Isso porque o STF julgou inconstitucional a vinculação dos salários de outras carreiras públicas aos dos ministros da Corte.
A mesma situação já aconteceu também com os procuradores da própria Assembleia Legislativa. Em novembro passado, o STF declarou inconstitucional a lei que tratava sobre a remuneração da classe, considerando a mesma ilegalidade de vinculação dos salários.
Para corrigir a inconsistência, a Assembleia apresentou uma nova proposta que foi aprovada por unanimidade, fixando para o procurador de 1º classe um salário de R$ 35.462,22. Para o de 2ª classe, R$ R$ 33.689,11, e para o de 3º classe R$ 32.004,65.
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