Daqui a seis meses, o Governo de Mato Grosso ficará proibido de adquirir artigos de luxo e bebida alcoólica por meio de licitação. Pelo menos é disso que trata a LEI Nº 11.360/2021, de autoria dos deputados estaduais Max Russi (PSB) e Janaina Riva (MDB). A sanção, assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM), foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat).
A norma estabelece em seu artigo 1º que os itens de consumo a serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Estadual devem ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, “sendo vedada a aquisição de artigos de luxo”.
“Para os fins desta Lei, considera-se artigo de luxo bens de consumo de qualidade desnecessariamente requintada, não indispensável ao bom e relevante funcionamento da máquina pública”, diz trecho da publicação.
Além disso, órgãos e entidades da Administração Pública ficam vedados de incluir, no objeto da licitação, especificação de compra de bebida alcoólica, sob quaisquer modalidades.
A Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, que ocorreu nessa sexta-feira (7). Ou seja, em 3 de novembro deste ano.
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