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08/05/2021 às 16:00

Banheiros químicos adaptados

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Banheiros químicos adaptados

Foto: Reprodução / Esgotec

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Nº 11.356/2021, que torna obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de qualquer natureza, no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Lei é de autoria do deputado estadual João Batista (Pros).

O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e de seu acompanhante, caso possua. A quantidade de banheiros químicos adaptados dever ser de, no mínimo, 10% do quantitativo de banheiros a serem instalados no evento. Contudo, nos eventos em que o número de banheiros for menor que 10 unidades, deverá ser instalado pelo menos um adaptado de cada gênero.

O descumprimento da Lei implicará em multa de 20 UPFs-MT para os organizadores e/ou produtores dos eventos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O Poder Executivo regulamentará a Lei, que entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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