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Notícias / Judiciário

12/05/2021 às 12:20

Justiça anula processo seletivo que exigiu experiência e impediu candidatos de acessarem resultado

Segundo o juiz Bruno D'Oliveira Marques, o processo seletivo da Metamat ofendeu aos princípios da isonomia, publicidade, impessoalidade e a obrigatoriedade de concurso público

Camilla Zeni

Justiça anula processo seletivo que exigiu experiência e impediu candidatos de acessarem resultado

Foto: TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, declarou nulo o processo seletivo realizado pelo edital de seleção nº 1/2009, da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). 

Segundo a decisão do magistrado, assinada nessa segunda-feira (10), o concurso feriu diversos dispositivos da Constituição, bem como os princípios da impessoalidade e da publicidade, da isonomia e a obrigatoriedade de concurso público para investidura nos cargos. 

Consta da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) que o processo seletivo tinha validade de dois anos e pretendia preencher 23 vagas que seriam para profissionais de necessidade permanente, por serem ligadas à atividade fim da Metamat. Entretanto, apesar da validade, após o concurso os aprovados foram contratados por tempo indeterminado, por meio da CLT. 

Não bastasse essa inconstitucionalidade, a prova ainda teria sido lastrada de erros que comprometeram a isonomia dos candidatos. Isso porque, segundo o MPE, logo na primeira fase do exame havia prova de títulos de caráter eliminatório. Ocorre que, para a Metamat, ter experiência na área conferia cinco pontos aos candidatos, enquanto ter especialização conferia apenas dois. O MPE ainda destacou que a segunda fase da prova, que envolvia prova teoria, também era de caráter eliminatório, possuindo a mesma pontuação máxima e mínima para classificação. 

Em relação ao caso, o juiz destacou que "viola o princípio da igualdade almejada no concurso público o fato das etapas de título e de conhecimento possuírem exatamente o mesmo peso, na medida em que deturpa a sua principal finalidade, que é justamente selecionar o candidato com maior conhecimento", ou seja, segundo ele, a prova teórica deveria ter peso maior do que a de títulos. 

Já sobre a cobrança de experiência como critério eliminatório, o ressaltou que não há nenhum embasamento legal que regulamente o que a Metamat apresentou no edital. Conforme observou, o critério restringe a participação de inúmeros candidatos, sendo não apenas os que não foram aprovados mas também os que sequer se inscreveram por presumirem que seriam eliminados. 

"Nesse sentido, a experiência como critério eliminatório viola o princípio da isonomia, acarretando fundada suspeita de que houve propósito de favorecimento de determinados candidatos", explicou. 

A ofensa aos princípios da impessoalidade e da publicidade também foram caracterizadas quando, na terceira fase do processo seletivo, os candidatos foram submetidos à prova oral em um local sem audiência, sem gravação e com pessoas que foram indicadas pela autarquia. 

O MPE apresentou que alguns dos candidatos já trabalhavam na Metamat e acabaram sendo entrevistados por quem já era seus superiores hierárquicos. A companhia chegou a argumentar que os entrevistadores não tinham relação com os empregados, mas a Justiça entendeu que a situação violou o princípio da impessoalidade, conferindo favorecimento a alguns candidatos. 

Em outro trecho da decisão, o juiz cita o caso da entrevista final, que foi realizada a portas fechadas, sem permissão de acesso do público externo e sem gravação da entrevista. Com isso, os candidatos não tiveram acesso ao resultado da entrevista. 

"In casu, a não gravação da prova oral [que, frise-se, realizou-se às portas fechadas], e o não fornecimento aos candidatos do espelho do resultado de avaliação da referida prova evidenciam condutas que afetam diretamente a lisura e transparência do certamente, indo de encontro ao princípio da publicidade", frisou o magistrado. 

O juiz ainda revelou que, apesar da ação movida na Justiça, a Metamat conseguiu liminar para manter os servidores que foram aprovados nesse processo seletivo nos seus respectivos cargos, sob argumentação de segurança jurídica. Bruno D'Oliveira Marques rejeitou o argumento. 

"Em outras palavras, a contratação dos requeridos restou ilegal e ofensiva aos princípios da Administração Pública, motivo pelo qual deve ser declarada a nulidade do certame, com a determinação de que todos os candidatos/servidores sejam retirados do quadro do Estado", diz trecho do documento.
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