Foi vetado o Projeto de Lei nº 47/2019, que pretendia tornar obrigatória a distribuição diária de lanche, antes do início das aulas, para os alunos matriculados em toda a rede estadual de ensino em Mato Grosso. Aprovado pela Assembleia Legislativa em Sessão Plenária realizada em 19 de abril deste ano, a proposta foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM).
O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quarta-feira (12) e foi embasado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que identificou inconstitucionalidade no projeto.
“Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances), já que invade a competência privativa do Governador para deflagrar processo legislativo que verse sobre atribuição específica de órgão do Poder Executivo (SEDUC) - ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE, e ao artigo 2º da CF/88 - Interferência no Plano Nacional de Alimentação Escolar, executada pela SEDUC”, diz trecho do parecer.
Agora, o PL retornará ao Parlamento Estadual, onde o veto será colocado em votação, podendo ser mantido ou derrubado. Caso seja derrubado, a tendência é que o Governo judicialize a questão por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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