O desembargador Rui Ramos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), vacine contra a covid-19 os presos com 60 anos ou mais e os portadores de comorbidades, em cinco dias. O gestor recebeu prazo de 24h para apresentar plano de imunização desse grupo. Em caso de descumprimento, Emanuel será multado em R$ 100 mil por dia.
A liminar atendeu um pedido feito pela Defensoria e OAB-MT, na terça (11), por meio de um mandado de segurança. No documento, o defensor público André Rossignolo e o presidente da Ordem, Leonardo Campos, apontam que o prefeito se omite e age ilegalmente ao descumprir o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde em relação aos presos em Cuiabá.
“Observa-se patente a omissão da autoridade municipal de Cuiabá, que não observa o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, definido por faixa etária. E desconsidera o princípio da dignidade da pessoa humana ao relegar as pessoas privadas de liberdade a uma segunda categoria de cidadãos, como se fossem classe subalterna de seres humanos, o que é inadmissível num Estado Democrático de Direito”, diz trecho do mandado.
O desembargador determinou ainda que o prefeito, a Procuradoria Geral de Cuiabá e a Procuradoria Geral de Justiça sejam notificados para que possam se manifestar no processo. Rossignolo informa que, a partir da decisão, sabe-se que cerca de 50 presos, com 60 anos ou mais, serão beneficiados com a vacinação.
Outro lado
Ao Leiagora, a Prefeitura de Cuiabá informa que cumprirá a decisão.
Com informações da Defensoria de MT
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