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20/05/2021 às 16:17

Arsec e prefeitura são multadas em R$ 2,1 mil por não rever tarifa do transporte

Multa foi imposta por supostas irregularidades na ausência de revisão da tarifa de transporte coletivo e não realização de processo licitatório

Leiagora

Arsec e prefeitura são multadas em R$ 2,1 mil por não rever tarifa do transporte

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), foram multadas em R$ 2,1 mil, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por supostas irregularidades na ausência de revisão da tarifa de transporte coletivo e não realização de processo licitatório.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi votado na sessão ordinária remota de terça-feira (18). O Pleno do TCE julgou procedente representação de natureza externa, com pedido de medida cautelar e determinou aplicação de multa de 11 UPFs, determinações e recomendações à gestão municipal.

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A representação, proposta por vereadores por Cuiabá em 2019, aponta que a tarifa não foi revista quando ocorreu a revisão contratual, que gerou redução dos encargos das concessionárias e alteração da alíquota do ISSQN. Consequentemente, deveria ter reduzido os custos da tarifa ao passageiro.

Foi assinalada ainda a transferência de competências legais da agência reguladora para terceiro e a não realização de processo licitatório após a conclusão do prazo de concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros.

Em seu voto, o relator destacou que, embora a planilha apresentada pela agência contendo a metodologia da revisão tarifária do transporte coletivo urbano de Cuiabá tenha atendido a determinação do TCE, esta não se mostrou a mais adequada, uma vez que a modulação da forma paramétrica estava desatualizada há praticamente duas décadas.

“Desse modo, a modulação da fórmula paramétrica não adotou prática de mercado financeiro atualizada. A metodologia adotada privilegiou e incentivou a ineficiência dos concessionários, posto que revisitou seus custos e absorveu todos os eventuais aumentos, independentemente das razões que lhe desencadearam, levando ao pagamento, pelo usuário, de serviços de eventuais ineficiências das empresas operadoras”, sustentou o conselheiro.

Além disso, Antonio Joaquim salientou que o Poder Executivo incluiu, no segundo termo aditivo do contrato de concessão, cláusula definindo que o cálculo do reajuste do valor da tarifa passaria a ser elaborado pela Associação Matorossense de Transportes Urbanos (AMTU), transferindo para terceiros as competências atribuídas legalmente para a agência de regulação. “Gerando a captura da agência. Absurdamente, transferindo para terceiro o que lhe é competência legal não só em Cuiabá, mas no Brasil inteiro”.

O relator acrescentou ainda que, no mesmo termo aditivo, passou a ser de responsabilidade do município de Cuiabá a obrigação de implantar e manter as estações de pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros, reduzindo os custos da concessionária.

“Portanto, restou clara a responsabilização do prefeito na irregularidade apontada, uma vez que, ao assinar o segundo termo aditivo, alterou o contrato de forma a não impactar as concessionárias quando da redução da alíquota do ISSQN e ainda reduziu seus custos”, argumentou o relator.

Quanto a não realização do processo licitatório no prazo previsto, o conselheiro pontuou que a irregularidade ocorreu, pois a administração pública não se programou para a concretização antes de expirar a vigência da prorrogação do contrato de concessão. Ponderou, no entanto, que não se pode menosprezar o fato de a administração ter adotado medidas para regularizar a ausência do certame para renovação da concessão, que há anos vigorava em sub-rogação de contratos.

Frente ao exposto, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência da representação de natureza externa, com aplicação de multa, determinações e recomendações, sendo seguido pela unanimidade do Pleno apta a votar no processo.

Preliminarmente, Antonio Joaquim votou ainda pelo não provimento dos embargos de declaração opostos pela Arsec, indeferimento do recurso de agravo interposto pela AMTU, pela Pantanal Transportes Urbanos LTDA, pela Expresso MS Transportes Urbanos LTDA e pela Integração Transportes LTDA, em razão da ausência de legitimidade passiva dos recorrentes, bem como pela perda do objeto do pedido de retratação proposto pela agência reguladora.

Outro lado

Por meio de nota, a Arsec informa que:

- Irá recorrer de decisão, uma vez que existem aparentes equívocos nas conclusões do voto, que se demonstram passíveis de uma reanálise pelo Pleno da Corte de Contas. 

- A autarquia aguarda a publicação oficial do voto para efetuar a análise completa do processo e dar andamento no procedimento de defesa. 

- A ARSEC destaca que, para realização da revisão, cumpriu com o acordo firmado com o próprio TCE, demonstrando que o valor apresentado estava correto. 

- Informa ainda que buscará demonstrar o equívoco da decisão no que se refere ao fundamento de captura da Agência, uma vez que o procedimento constante no contrato é similar ao utilizado em diversas outras capitais do país. 

- Dessa forma, não é compreensível que a simples apresentação de cálculo pelas concessionárias possa caracterizar transferência de competência, visto que os mesmos são revistos por equipe técnica, submetidos à consulta pública e ao julgamento de conselheiros representativos da sociedade, podendo e devendo ser alterados em caso de verificação de irregularidades dos cálculos.
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