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Notícias / Agro e Economia

21/05/2021 às 15:00

Exclusão de ICMS do PIS/Cofins agrada empresas públicas e privadas

De acordo com a Petrobras, 'a melhor estimativa dos valores a serem recuperados é de um acréscimo de R$ 4,4 bilhões'

Metrópoles

Exclusão de ICMS do PIS/Cofins agrada empresas públicas e privadas

Foto: Tânia Rêgo

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a base de cálculo do PIS e da Cofins agradou empresas privadas e estatais.

A determinação, entretanto, poderá causar um prejuízo de R$ 258,3 bilhões aos cofres públicos, de acordo com um cálculo do Tesouro Nacional, uma vez que o governo terá que devolver às empresas o valor que foi cobrado indevidamente por causa do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No Judiciário, há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso.

A Petrobras se manifestou nesta sexta-feira (21/5) a favor da decisão e disse que haverá um efeito positivo no resultado da companhia. De acordo com a empresa, “a melhor estimativa dos valores a serem recuperados é de um acréscimo de R$ 4,4 bilhões, antes dos efeitos fiscais, os quais serão reconhecidos nas demonstrações financeiras do 2° trimestre de 2021”.

“A expectativa da companhia é aproveitar o crédito nos próximos meses, mediante a compensação de tributos federais, conforme os trâmites normativos necessários.”, afirmou a Petrobras em nota.

O Supremo Tribunal Federal determinou, por maioria dos votos, oito favoráveis e três contrários, que a regra passa a valer a partir da data do julgamento, ou seja, 15 de março de 2017, e ainda, decidiu que o ICMS a ser excluído é o destacado em nota fiscal.

“A referida decisão pode ser considerada uma vitória para os empresários”, destaca a consultora tributária e contábil da Escrilex Contabilidade, Valquiria Cardoso.

Na prática, quem não ingressou com ação judicial após a aplicação desses dados pode restituir todo o valor pago, desde que limitado a 15 de março de 2017. Para os contribuintes que ingressaram com ações antes dessa data, segue a regra geral e podem restituir os últimos cinco anos do indébito tributário, contados desde o ingresso da ação.
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