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Notícias / Judiciário

24/05/2021 às 19:10

Juiz manda Stringueta cessar ofensas a membros do MP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Decisão foi proferida em ação movida pela AMMP, que se embasa em artigo publicado pelo delegado em fevereiro

Eduarda Fernandes

Juiz manda Stringueta cessar ofensas a membros do MP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Foto: Leiagora

O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, mandou o delegado Flávio Henrique Stringueta não ofender membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), ou terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi proferida no último dia 20, em ação coletiva de indenização por danos morais, ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP). A entidade alega que o delegado direcionou ofensas aos membros do Ministério Público Estadual, as quais foram reproduzidas em inúmeros jornais e meios de comunicação.

A associação contou ao juiz que em 27 de fevereiro deste ano, Stringueta publicou um artigo em um jornal impresso, afirmando que o MPMT é imoral, que ocorrem desvios de dinheiro e rateios das sobras das verbas do duodécimo entre seus membros, além de afirmar que no órgão se instalou uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário.

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Citou também que, após a publicação no mencionado jornal, o artigo reverberou na imprensa local e regional, ganhando ampla divulgação, “atingindo a imagem perante a sociedade e ofendendo a honra, a dignidade e desmoralizando a reputação dos Promotores de Justiça do Estado”.

A AMMP lembrou que, inclusive, a Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso emitiu nota esclarecendo que não compactua com as manifestações expostas por Stringueta na mídia.

Na decisão, Saboia explicou que é preciso garantir o direito ao contraditório e ampla defesa ao delegado antes de determinar, ainda que liminarmentem a indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e a tutela ressarcitória. Destacou, ainda, o fato de a publicação já ter ocorrido há três meses.

Contudo, com relação ao pedido para que a situação não mais se repita, o juiz acolheu. “Nesse contexto, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência formulada pela parte autora para determinar ao requerido que abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz em trecho da decisão.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 8 de junho, às 11h, através de sistema de videoconferência.
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