Ministério Público recorre contra decisão que diminuiu condenação de Gilmar Fabris
Redução de pena abriu brecha para que Fabris consiga declaração de prescrição dos crimes pelo qual foi condenado e, assim, retorne à Assembleia Legislativa
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que reduziu a pena do ex-deputado Gilmar Fabris pelo crime de peculato. A intenção é impedir que Fabris consiga que seja declarada a prescrição do crime e, assim, retorne para a Assembleia Legislativa.
Em 2018, Fabris foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por envolvimento no esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, quando era presidente da Casa. Depois, em recurso no STJ, o MPE conseguiu aumentar a condenação para 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão.
Contra a sentença, o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, recorreu, na semana passada. Ele argumentou que contra Fábris foram reconhecidas oito circunstâncias desfavoráveis quando julgado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e que, em reanálise, o ministro do STJ apenas reconheceu uma delas, vindo a reduzir a pena.
"Analisando o contexto em que foram praticados os crimes e a figura do agente político, constata-se a reprovabilidade máxima da sua conduta. A prática dos delitos no exercício de cargo eletivo de Deputado Estadual, acabou quebrando a confiança depositada no réu pelos eleitores Mato-Grossenses e pelos seus pares que o elegeram para exercer o mais alto cargo do Poder Legislativo, o que demonstra concretamente o maior grau de reprovabilidade do comportamento, bem como a intensidade do dolo, aspectos que ultrapassam a reprovação inerente ao tipo penal de peculato e autorizam o aumento da pena", diz trecho do recurso.
Domingos Sávio ainda ressaltou que os crimes de Fabris causam consequências "seríssimas", tanto do ponto de vista econômico quanto da credibilidade dos poderes. Ele argumentou que uma pena severa, portanto, serviria para que a resposta penal fosse justa e suficiente para cumprir o papel de reprovação do crime.
O procurador também ponderou que um habeas corpus não seria o recurso correto para a revisão da dosimetria da pena, uma vez que não houve flagrante ilegalidade na decisão de base. Dessa forma, pediu que o ministro reconsidere a decisão de reduzir a pena de Fabris e de não acolher outro recurso do Ministério Público, ou que, alternativamente, envie o recurso atual para ser analisado de forma colegiada.
Caso seja mantida a pena reduzida pelo crime, Fabris poderá pedir o reconhecimento de prescrição dos crimes e, assim, livrar-se da ficha suja que o impede de disputar as eleições. Em 2018, por exemplo, Fabris concorreu sub-judice e chegou a ter os votos necessários para assumir a cadeira. Entretanto, em razão de sua condenação, a vaga ficou com o deputado Allan Kardec (PDT).
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.