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Notícias / Judiciário

25/05/2021 às 13:45

Justiça nega bloquear R$ 900 milhões do Consórcio VLT para ressarcimento ao Estado

Governo alegou rescisão unilateral do contrato por indícios de corrupção e inexecução da obra

Camilla Zeni

Justiça nega bloquear R$ 900 milhões do Consórcio VLT para ressarcimento ao Estado

Foto: Mayke Toscano/Secom

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, negou pedido liminar do Governo do Estado para a indisponibilidade de R$ 900  milhões em bens do Consórcio VLT. O valor seria para ressarcimento dos cofres públicos pelo que foi pago para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

Inicialmente, o pedido foi feito na Justiça estadual, que em dezembro passado, por meio do juiz plantonista Bruno D’Oliveira Marques, deferiu a liminar, bloqueando R$ 683 milhões do Consórcio. Na ocasião, ele também determinou a venda dos vagões e a remoção de todo o material de rodas, trilhos e sistemas. 

Essa decisão, porém, foi revogada pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, no mês de março. Já no final de abril, ele determinou a remessa do processo para a Justiça Federal.

A competência da JF para analisar o caso foi reconhecida nessa decisão do juiz Ciro Arapiraca, do dia 21 de maio, quando ele ressaltou que já correm, na mesma vara, outras ações relativas ao mesmo tema.

Arapiraca ponderou que, no mérito da ação, foi feito um pedido de ressarcimento solidário por danos materiais, na ordem de R$ 676 milhões, por parte do governo, e citou a intenção do governo em alterar o plano de implantação do modal para um ônibus de trânsito rápido (BRT, em inglês). Ele avaliou que, no entanto, o Consórcio não pode ser responsabilizado por isso. 

O juiz destacou que não seria possível obrigar que a empresa seja responsável pela venda dos vagões que já foram adquiridos, como havia pedido o governo estadual, porque esses bens já não são patrimônios do Consórcio, mas do próprio governo, uma vez que foram pagos de forma antecipada.

"[...] é necessário sublinhar que não há como responsabilizar os requeridos pela oferta de garantia (caução) para permitir o transporte dos bens para a Espanha, para sua posterior comercialização e amortização dos valores adimplidos pelo contratante, visando ressarcir o requerente dos prejuízos suportados, em virtude da sua incorporação ao patrimônio do Estado de Mato Grosso", anotou. 


Na mesma decisão, o magistrado reconheceu a decisão do estado pela rescisão unilateral do contrato, motivada pela inexecução da obra e denúncia de corrupção feita na delação do ex-governador Silval Barbosa. Entretanto, destacou que os indícios não podem retroagir ao procedimento licitatório ou à contratação do Consórcio, ou seja, não seriam motivo para anular o pagamento antecipado do material comprado.

Por isso, o magistrado negou o pedido liminar do governo para ressarcimento de valores e venda dos vagões. O caso ainda vai ser analisado em seu mérito.
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