A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento nesta terça-feira (25), a decisão liminar que determina o retorno do pagamento da aposentadoria do ex-desembargador Evandro Stábile, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A liminar foi concedida em abril deste ano pelo ministro Sérgio Kukina. Na ocasião, o magistrado destacou que a decisão usada para embasar a exclusão de Evandro Stábile da folha de pagamento do TJMT não determinava o corte de aposentadoria, o que também considerou ser uma medida extrema.
A situação se deu porque Stábile foi condenado a seis anos de prisão, e ao pagamento de 100 dias-multa, pelo crime de venda de sentenças, descoberto no âmbito da operação Asafe, deflagrada em 2010. Além da prisão, sua sentença, estipulada pelo STJ, também determinava a perda da função pública.
Em março de 2020, então, o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto da Rocha, declarou a perda da função pública e o excluiu da folha de pagamento.
Stábile recorreu. O ex-desembargador apontou que a interrupção do pagamento da aposentadoria também atingiu os proventos acumulados antes de sua penalidade. Ele ressaltou que a sentença que o condenou não determinou a perda da aposentadoria, mas apenas a perda do cargo.
O ministro Kukina, ao analisar as argumentações, reconheceu que a perda da aposentadoria "é medida drástica", e citou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em outras ações, no sentido de que não há a possibilidade de cassar o benefício do agente público já aposentado.
A decisão foi mantida por unanimidade.
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