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Notícias / Judiciário

28/05/2021 às 09:16

Suspeita de ilegalidade faz TCE suspender licitação de R$ 14,8 milhões de prefeitura

Segundo representação externa, o município descumpriu as determinações de publicidade da licitação

Camilla Zeni

Suspeita de ilegalidade faz TCE suspender licitação de R$ 14,8 milhões de prefeitura

Foto: Tony Ribeiro/TCE

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão do pregão eletrônico nº 18/2021, de maio deste ano, por suspeita de irregularidades e ilegalidades, sob pena de multa.

O pregão, aberto pela Prefeitura de Confresa (1.165 km de Cuiabá), tinha por objetivo a contratação de empresa especializada em sistema de autogestão de frotas, manutenção preventiva e corretiva, e peças, integrado a um controle de quilometragem de veículos. Ao todo, a contratação tem valor estimado de R$ 14.832.795,55. 

Segundo a representação levada ao TCE, porém, a Prefeitura não respeitou o prazo de publicidade para os interessados. Isso porque, apesar do edital ter sido publicado em 26 de abril, o objeto inicial foi parcelado, e a Prefeitura deveria ter reaberto os prazos. Entretanto, a divulgação do documento teria sido feita no dia 10 de maio e a abertura das propostas em 13 de maio, ferindo o que determina a legislação federal, de um prazo mínimo de oito dias. 

A Prefeitura chegou a alegar que a empresa estaria agindo de má fé, com o objetivo de retardar a contratação e apontou datas diferentes de publicações informando sobre a licitação. No entanto, o conselheiro Antônio Joaquim ressaltou que procurou no sistema Aplic e não localizou as informações fornecidas pelo município. 

Ainda conforme o conselheiro, apenas em um site externo, chamado Alerta Licitação, ele localizou informações sobre o andamento do pregão. Por isso, concluiu que não houve a efetiva publicidade do pregão. 

Já em relação ao parcelamento do objeto, a Prefeitura alegou que isso traria mais competitividade para a licitação. Contudo, Antônio Joaquim observou que apenas duas licitantes participaram no certame e uma foi desclassificada por ter ofertado lances para um lote que, segundo a Prefeitura, não existe, ou seja, receber os lances teria sido um erro do sistema. 

Porém, o conselheiro observou que a forma como os lotes foram dispostos no edital poderia "facilmente confundir os interessados, uma vez que  Termo de Referência também não apresenta, claramente, a sequência numérica dos itens licitados, como por exemplo, o LOTE 1 que contém os itens 1, 2, 5 e 6".

"Trago essas informações porque, na prática, constato, em análise sumária, que somente a empresa Centro América Comércio, Gestão Tecnológica Ltda.,apresentou proposta de preço considerada válida, sendo, portanto, a única efetiva participante da licitação,  o que demonstra, que a afirmativa dos representados de que a junção do objeto reforçaria a ampla participação de interessados, não se fundamenta", destacou. 

Antônio Joaquim ainda apontou que o parcelamento de objetos em licitação é regra, de forma que, para não fazê-lo, o município deveria apresentar estudo prévio de viabilidade técnica e econômica. Contudo, mais uma vez, a Prefeitura não deixou claro quais critérios foram usados para a divisão do edital. 

Diante das irregularidades, o conselheiro determinou a suspensão liminar do pregão e de todos os atos derivados dele, sob pena de multa de 20 UPFs por dia. Ele também solicitou que o município envie, via sistema Aplic, todos os documentos relativos ao prego e atos decorrentes dele. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de maio.
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