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Notícias / Judiciário

28/05/2021 às 11:30

TCE manda Prefeitura de Cuiabá investigar servidor por suspeita de fraude em folha de ponto

Servidor contratado para serviço de fisioterapia no Pronto-Socorro não comprovou ter trabalhado por seis meses

Camilla Zeni

TCE manda Prefeitura de Cuiabá investigar servidor por suspeita de fraude em folha de ponto

Foto: Luiz Alves/Secom

A Prefeitura de Cuiabá deverá instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor que teria fraudado as folhas de ponto. Ele também deverá fazer o ressarcimento aos cofres públicos, se for o caso. 

A determinação foi do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado, em decisão publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27 de maio. 

De acordo com a publicação, o caso passou a ser analisado após representação interna da Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE. Consta que o servidor foi contratado para cumprir 30 horas semanais no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, no cargo de especialista em saúde, com perfil em fisioterapia. 

Entre as possíveis irregularidades, o conselheiro apontou um controle de jornada de trabalho ineficiente. isso porque, por exemplo, nos meses de fevereiro e março de 2018 o servidor fez um "espelhamento de anotações britânicas", ou seja, ele colocou o início e o término da jornada de trabalho sempre nos mesmos horários, sem qualquer variação de segundos e minutos. 

Além disso, as folhas individuais de frequência manual, de janeiro a março, tinham falhas, como assinaturas divergentes, falta de horários de entrada e saída e, em alguns casos, novamente as anotações britânicas. Também foi verificado que as folhas de ponto eletrônico de alguns meses não teriam atestado os mesmos horários marcados pelo servidor.

Segundo o TCE, é possível inferir que tenha havido pagamento indevido de salário dos meses de abril a agosto e dezembro de 2018, totalizando quase R$ 30 mil. 

O conselheiro ponderou que, embora a divergência de informações e as falhas não comprometam a validade dos documentos ou demonstrem falta de idoneidade, tratam-se de irregularidades graves, considerando que, em outros meses, não há comprovação em folhas de ponto da atuação do servidor. 

"Determino à atual autoridade política gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá que instaure Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD a fim de apurar a prestação do serviço pelo servidor municipal nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e dezembro de 2018, determinando, se for o caso, o ressarcimento ao erário municipal”.
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