PGR aciona o Supremo contra lei que dá autoridade à Defensoria Pública de MT
Camilla Zeni
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos de uma lei mato-grossense que dá à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar a qualquer autoridade pública ou privada documentos e diligências necessárias para a sua atuação.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prerrogativa foi conferida nos artigos 11, XXXIII, 26, VI, e 77, IV, da Lei Complementar estadual 146/2003, que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso.
Para o procurador-geral, Augusto Aras, os trechos questionados afrontam os princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal.
"Quer dizer, os dispositivos ora impugnados conferiram à categoria dos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detém, ou seja, o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos – federais, estaduais ou municipais – expeçam documentos, processos, perícias, vistorias, enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de seu mister", anotou o PGR.
Aras ainda observou que a lei estadual seria uma "cópia" da lei federal que organiza a Defensoria Pública da União, e ressaltou que a PGR também questionou o dispositivo no Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o caso ainda não foi analisado.
De acordo com o procurador-geral, a prerrogativa conferida à Defensoria tira determinados atos de uma apreciação judicial, contrariando a inafastabilidade da jurisdição. A exemplo, cabe ao magistrado ou ao Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de um inquérito para investigar crimes de ação penal pública.
"Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas", completou a PGR.
Aras apontou que já há entendimento no STF no sentido de que essa prerrogativa é inconstitucional, conforme decidiu a ministra Cármen Lúcia em uma ADI contra o estado do Rio de Janeiro.
Dessa forma, Augusto Aras pediu que o STF também declare inconstitucionais os trechos questionados na lei mato-grossense. O pedido foi protocolado no dia 28 de maio e está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.