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15/06/2021 às 08:00

Arcanjo alega insegurança, mas Justiça nega sigilo à ação que monitora sua pena

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, negou pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para impor segredo de Justiça na ação que acompanha seu cumprimento de pena. 

À Justiça, a defesa do ex-comendador alegou que o fato de Arcanjo precisar comunicar à Justiça previamente todas as suas viagens, e isso se tornar público, coloca em risco “a segurança e a integralidade física do reeducando”. 

No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer o juiz. 

Fidelis destacou que a Constituição Federal prevê que a publicidade é regra nos procedimentos administrativos e judiciais, e que a decretação de sigilo em informações deve ser feita apenas quando houver prejuízo às partes. 

No caso de Arcanjo, o magistrado anotou que, apesar da alegação da defesa do ex-comendador, não há notícias de que o empresário tenha sido vítima de qualquer crime ou ameaça desde que foi colocado em liberdade, em 2018, assim como também não há informação de que ele esteja "sofrendo risco de vida". 

“Mesmo porque, repite-se, o segredo almejado é condicionado à demonstração de causa

excepcional que justifique a aplicação de tal instituto. Assim, ausente a demonstração inequívoca acerca de eventual prejuízo sofrido pelo apenado que justifique a excepcionalidade do caso em tela, não há que se falar em acolhimento da pretensão defensiva”, anotou o magistrado, em sua decisão do dia 17 de maio. 

João Arcanjo Ribeiro está em liberdade desde fevereiro de 2018, quando conseguiu a progressão de pena após passar 14 anos em penitenciárias federais. Em 2019, chegou a ser preso novamente, alvo da Operação Mantus, conseguindo liberdade poucos dias depois. 
 
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