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18/06/2021 às 16:00 | Atualizada: 18/06/2021 às 16:45

Garota de programa que matou cliente por desentendimento é condenada

Camilla Zeni

Danúbia Batista Leão, de 29 anos, foi condenada pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado contra Manoel Benedito Ribeiro, à época com 56 anos. O crime foi registrado em agosto de 2015, quando ela tinha 23 anos. 

Na noite do crime, Manoel havia contratado Danúbia para um programa. Entretanto, eles teriam se desentendido em relação ao valor do serviço. Então, ela desferiu um golpe de faca no abdômen do homem. Seu companheiro da época, conhecido como "Negão", esfaqueou a vítima outras duas vezes em via pública, no bairro Pedegral. 

A Polícia Civil registrou que, juntos, eles enrolaram o corpo da vítima em um papelão, na tentativa de ocultar o crime, e o abandonaram em um terreno baldio. Antes, ainda pegaram R$ 100 que estavam no bolso do homem.

Conforme a ação, Manoel chegou a ser resgatado por moradores que o encontraram. Ele foi levado para o Pronto-Socorro Municipal, onde passou por um procedimento cirúrgico e recebeu alta em seguida. Contudo, no dia seguinte, em 8 de agosto, ele foi novamente internado e faleceu. 

Ao denunciar o casal, o Ministério Público registrou a frieza com que os dois cometeram o crime. 

"O desentendimento entre ré e vítima, relacionado ao valor do programa sexual, não justifica uma reação tão desproporcional por parte da ré e de terceira pessoa. Logo, não há como admitir que o comportamento da vítima tenha contribuído para a ocorrência do crime", diz trecho da sentença, proferida pelo Júri em 8 de junho. 

O Júri, porém, afastou a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima porque não havia indícios mínimos de que o homem tenha sido atacado de surpresa. 

Pesou contra a acusada, porém, o fato de que já há outros registros criminais abertos contra ela, sendo três termos circunstanciados por posse de droga e um por violação de domicílio. 

Com isso, Danúbia acabou condenada a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, sem chance de apelar em liberdade.
 
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