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06/07/2021 às 13:00

Contratos de aluguel com Estado devem ser reajustados com IPCA

Débora Siqueira

O plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) resolveu que a partir de 10 de julho, todos os contratos de locação de bens imóveis celebrados com a Administração Pública deverão conter cláusula que defina o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice a ser utilizado no caso de reajuste contratual.
 
O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), que até então era utilizado como parâmetro para reajuste de alugueis, acumula alta de 37,04% e em maio de 2020, o índice havia subido 0,28% e acumulava alta de 6,51% em 12 meses.
 
A mudança consta na Resolução 01/2021 do Condes, que foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado, do dia 05 de julho.
 
Os contratos de locação de bens imóveis celebrados antes da data disposta, que tenham outros índices de reajustes firmados, deverão buscar a negociação com o locador para que o valor do reajuste se aproxime ao valor reajustado pelo IPCA, que acumulou 8,06% em 12 meses.
 
Caso a negociação restar infrutífera, o órgão ou entidade tem prazo de até 6 meses providenciar outro imóvel para suas instalações, sendo possível a prorrogação do atual contrato apenas por mais esse período.
 
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