16/07/2021 às 18:29 | Atualizada: 16/07/2021 às 18:36
Justiça mantém vacinação aberta em Cuiabá
Kamila Arruda
A Justiça manteve a vacinação das pessoas com 18 a 44 anos na capital. A juíza Célia Vidotti, responsável pela Vara Especialização em ação Cível Pública de Cuiabá, negou provimento à ação popular impetrada pelo advogado Miklael Danelichen Rodrigue, que questionava o sistema de vacinação adotado em Cuiabá.
Em sua decisão, a magistrada cita que não há legislação em vigor que impeça que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de adotar o sistema aberto de cadastramento, e ainda cita a necessidade de toda a população ser vacinada contra a covid-19.
“No caso em comento, vê-se que o ato administrativo questionado foi adotado em razão do expressivo número de faltosos aos agendamentos para vacinação. Não há lei em vigor que defina a situação em comento e imponha ao requerido a obrigação de destinar as doses de vacinas de pessoas que faltaram aos grupos etários em ordem decrescente”, enfatizou.
Diante disso, ainda afirma que, ao impetrar com a ação, o jurista quis “substituir o administrador público em seu juízo de conveniência e oportunidade”.
“E não é demasiado lembrar que o risco de complicações pelo vírus não tem um padrão, não sendo raras as ocorrências de casos graves em pessoas jovens e sem comorbidades, como corriqueiramente é noticiado nos meios de comunicação”, completou.
Na ação, o advogado alegou que a ampliação da imunização para pessoas de até 18 anos pode propiciar casos de fura-fila.
No final de junho, o município abriu o cadastro de vacinação para o público geral (18 a 49 anos). Este público é imunizado com doses que não foram aplicadas nos grupos prioritários devido ao não comparecimento dessas pessoas nos locais de vacinação.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.