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21/07/2021 às 18:10 | Atualizada: 21/07/2021 às 18:20

Justiça anula estabilidade de servidor da AL e suspende pagamento de salário

Débora Siqueira

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou todos os atos administrativos que deram estabilidade a um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de forma irregular. Foram consideradas todas viciadas as progressões, reenquadramentos, promoções, vantagens salariais e outras derivadas, que beneficiaram indevida e ilegalmente na carreira até chegar na concessão ilegal do enquadramento no cargo de carreira efetivo de Técnico Legislativo Superior.
 
Transitada em julgado a sentença, a Assembleia Legislativa Estadual deverá ser intimada para que, em até 15 dias, interrompa o pagamento de remuneração ou subsídio provenientes e decorrentes dos atos declarados nulos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
Conforme a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, o servidor alega ter sido contratado com carteira assinada pela Assembleia Legislativa em 9 de maio de 1983 para exercer o cargo de Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo. Em 1987, foi enquadrado no cargo de Oficial Legislativo e, declarado estável no serviço público em abril de1990.
 
Após a aquisição de estabilidade, o requerido foi beneficiado com sucessivos atos de enquadramentos e progressões  até  alcançar  o  cargo  de Técnico Legislativo  de  Nível  Superior, em 2003.
 
Porém, o próprio Legislativo não tem em seus arquivos nenhum documento provando o vínculo do servidor com a Casa de Leis no período de 1983 a 1994. Todos os atos  citados  na  ficha  funcional  não dizem respeito a ele.
 
As ilegalidades foram apontadas pela própria Assembleia Legislativa quando da análise de requerimentos de adicional de tempo de  serviço, de concessão  de  licença  prêmio  e de  averbação  por tempo  de  contribuição, formulados  pelo  requerido  em três processos no ano de 2016.
 
“Salienta restar claro que os tais atos administrativos foram incluídos intencionalmente no Controle de Vida Funcional do requerido e não passam de simulacro, para dar ares de existência de  vínculo funcional entre o requerido e a AL/MT, quando na verdade nunca existiu”, diz trecho da sentença.
 
O único vínculo funcional do servidor com o Parlamento iniciou­se de fato, somente a partir do ano de 1995, com a nomeação  em  cargo  de  natureza  comissionada.  Ele permaneceu em cargo de confiança até 2003, quando foi “presenteado” com o enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.
 
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