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22/07/2021 às 19:41 | Atualizada: 22/07/2021 às 20:06

Ex-governador se livra do uso da tornozeleira e apenas deve comparecer em juízo

Débora Siqueira

O juiz da 2ª Vara Criminal, Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, atendeu pedido da defesa do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e fixou como única condição para cumprimento do regime aberto diferenciado, o comparecimento mensal em juízo. Com isso, ele deixará de usar tornozeleira eletrônica.  
 
Na sentença, o magistrado acolheu o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa de Silval Barbosa - patrocinada pelos advogados Valber Mello e Fernando Faria - pois ao conceder a progressão de regime ao recuperando não observou a condição diferenciada para o cumprimento de pena em regime aberto estabelecido em sede de procedimento de delação premiada.
 
O magistrado também determinou a expedição de ofício ao cartório do 1º Ofício da comarca de Peixoto de Azevedo/MT, solicitando que responda de forma objetiva quais documentos ainda estão pendentes para transferência do imóvel, no prazo máximo de 5 dias.
 
Após a juntada da resposta ao ofício, determinou a intimação dos colaboradores Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho para que forneçam os documentos necessários para realização da transferência da propriedade, também no prazo de 5 dias.
 
A fazenda em questão é um dos imóveis ofertados pelo ex-governador para ressarcir os cofres públicos, oriundos de esquema de corrupção delatado por ele em 2017 em acordo com o Ministério Público e validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Silval se comprometeu em devolver R$ 70 milhões. As três fazendas que eram de propriedade do ex-governador de Peixoto de Azevedo foram arrematadas por R$ 23 milhões.
 
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