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28/07/2021 às 18:29 | Atualizada: 28/07/2021 às 20:50

Vídeo | Mendes e Perri batem boca e projeto da previdência não é reavaliado pelo MTPrev

Kamila Arruda

Os membros do Conselho do MT Prev se negaram a reavaliar a questão referente ao desconto previdenciário dos aposentados portadores de doenças raras do Estado. A reunião, convocada pelo governador Mauro Mendes (DEM), que preside o conselho, foi realizada na tarde desta quarta-feira (28) e marcada por discussões.

Isso, porque o tema já foi deliberado pelo Conselho no início deste mês. Em reunião realizada no último dia 1º, os membros do grupo aprovaram a proposta de isentar aposentados com doenças raras que recebem até R$ 12 mil. O montante é o dobro do teto do INSS. 

O fato gerou preocupação no Governo do Estado, uma vez que a proposta apresentada por eles trazia um valor inferior ao que foi aprovado. Isso fez com que Mauro convocasse uma nova reunião do Conselho para esta quarta (28), a fim de reavaliar a questão.

Na oportunidade, o governador apresentou um parecer da Procuradoria Geral do Estado, o qual apontava a inconstitucionalidade da proposta aprovada pelos conselheiros do MTPrev.

A medida não agradou em nada aos conselheiros, especialmente ao desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri. Para ele, o Conselho não deve reavaliar matéria já aprovada, mesmo que haja impedimentos jurídicos nela.

“Fui tomado de sobressalto com relação à pauta dessa convocação, pois se trata de revisitação de um tema já aprovado pelo Conselho. Embora, que não haja norma expressa, e da principiologia do direito que matéria já decididas, das quais não se interpôs recurso, cabe preclusão”, disse Perri.

Ele ainda afirmou que os conselheiros tinham conhecimento da inconstitucionalidade da matéria, mas aprovaram pensando na questão social.

“A inconstitucionalidade pode ser barrada na Assembleia Legislativa, na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada lá, o governo veta. Agora, rediscutir essa questão não é possível. Estamos diante de uma matéria preclusa. A decisão é do Conselho, e as decisões do conselho tem que ser cumprida sim, certas ou erradas. Muitos de nós votando aqui sabendo que estávamos esbarrando na ilegalidade, aprovamos por uma questão de justiça social”, completou o desembargador.

Mendes, por sua vez, afirmou que tem que se pautar pela legalidade, e afirma que não pode encaminhar algo inconstitucional para ser apreciado pela Assembleia Legislativa.

“As minhas prerrogativas como governador eu não vou abrir mão delas, e como governador do estado eu tenho o dever de zelar pela constitucionalidades dos meus atos”, disse.

Como a matéria não foi reavaliada e permanece a decisão tomada pelo Conselho sobre a isenção no dobro do teto do INSS, cabe ao Executivo Estadual decidiu se encaminhará a proposta ao Parlamento ou não.
 
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